TRF2 - 5001376-54.2025.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 13:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/09/2025 10:54
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001376-54.2025.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)RECORRENTE: ANA CLAUDIA LABANCA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB SP173969) PROCESSUAL. SENTENÇA QUE EXCLUI A UNIÃO FEDERAL DA LIDE E ENTENDE PELA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA DECIDIR SOBRE O PLEITO DE CORREÇÃO DE CONTA do FUNDO PASEP.
SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSOS Do banco do brasil s.a.
E DA PARTE AUTORA. não recolhimento do preparo pela parte autora. recurso deserto. ENUNCIADO 18 DAS TRRJ. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO NÃO VERIFICADA.
SENTENÇA QUE DETERMINA PROVIDÊNCIA PROCESSUAL ADEQUADA PARA O CASO CONCRETO.
RECURSOs NÃO CONHECIDOs. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS RECURSOS.
Condeno ambos os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor corrigido da causa.
Intimem-se as partes e, transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 10:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001376-54.2025.4.02.5112/RJ RECORRENTE: ANA CLAUDIA LABANCA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB SP173969) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Dr.
Reili de Oliveira Sampaio, e em conformidade com deliberação da 8ª Turma registrada em ata da sessão de julgamento realizada no dia 29/07/2025, intime-se a parte autora - que não é beneficiária da gratuidade de justiça - para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção do recurso. -
25/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 08:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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25/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:20
Determinada a intimação
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05/08/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 113,98 em 30/07/2025 Número de referência: 1361174
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 13:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 13:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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28/07/2025 12:39
Juntada de Petição
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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11/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 00:29
Juntada de Petição
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28/06/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001376-54.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANA CLAUDIA LABANCAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB SP173969) DESPACHO/DECISÃO A parte ré, Banco do Brasil S/A, opôs Embargos de Declaração tempestivos, cujo eventual acolhimento poderá modificar a sentença embargada.
Nesse rumo, intime-se a parte contrária para manifestação quanto às alegações expendidas, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me conclusos para decisão. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
16/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 10:16
Determinada a intimação
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15/06/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 14:16
Juntada de Petição
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20/05/2025 13:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 13:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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20/05/2025 12:54
Juntada de Petição
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16/05/2025 21:20
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 09:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/05/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 11:56
Determinada a citação
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03/05/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 17:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:38
Decisão interlocutória
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07/04/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01F)
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07/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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