TRF2 - 5027236-36.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:50
Baixa Definitiva
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30/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5027236-36.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINREQUERENTE: JOSE SATURNINO FILHOADVOGADO(A): JUDITH PEREIRA VIEIRA (OAB ES036558)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 08/07/2025 - Expedição de Alvará -
08/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:53
Expedição de Alvará
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27/06/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027236-36.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: JOSE SATURNINO FILHOADVOGADO(A): JUDITH PEREIRA VIEIRA (OAB ES036558) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
16/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:14
Despacho
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13/06/2025 09:22
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/06/2025 13:01
Transitado em Julgado
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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20/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:13
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/11/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:33
Juntada de Petição
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13/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 18:21
Juntada de Petição
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06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 11:25
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA)
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22/08/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 11:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:31
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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