TRF2 - 5007594-11.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007594-11.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009195-12.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVADO: CLAUDIO DOS SANTOS MARINHOADVOGADO(A): VERONICA DE LIMA KALED OLIVEIRA (OAB RJ179453) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CANCELAMENTO DE FORO E DOMÍNIO EM MATRÍCULA DE IMÓVEL. EMOLUMENTOS.
ISENÇÃO DA UNIÃO.
DECRETO-LEI Nº 1.537/77. - O artigo 1º do Decreto-Lei n.º 1.537/1977 prevê que a União Federal é isenta de pagamento de custas e emolumentos quanto aos registros e fornecimento de certidões pelos Ofícios e Cartórios de Títulos e Documentos. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu que o Decreto-Lei n.º 1.537/1977, que isenta a União do pagamento de custas e emolumentos aos ofícios e cartórios de registro de imóveis e de registros de títulos e documentos, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. - O art. 43, V, da Lei Estadual n.º 3.350/99, com a redação dada pela Lei n.º 8.423/19, que dispõe sobre as custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro, confere gratuidade à União para a prática de atos registrais por ela requisitados. - Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
08/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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05/09/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:03
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/08/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5007594-11.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: CLAUDIO DOS SANTOS MARINHO ADVOGADO(A): VERONICA DE LIMA KALED OLIVEIRA (OAB RJ179453) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 51
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05/08/2025 16:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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11/07/2025 18:38
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
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11/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007594-11.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009195-12.2024.4.02.5101/RJ AGRAVADO: CLAUDIO DOS SANTOS MARINHOADVOGADO(A): VERONICA DE LIMA KALED OLIVEIRA (OAB RJ179453) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o agravado, na forma do art. 1.019, II, do CPC, permitindo-se-lhe a apresentação de contrarrazões.
Decorridos os prazos legais, restituam-se-me os autos. -
16/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 11:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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15/06/2025 11:12
Determinada a intimação
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11/06/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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11/06/2025 18:34
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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11/06/2025 17:53
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 83, 78 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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