TRF2 - 5001346-98.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA05 -> TRF2
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001346-98.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: SAMIRA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA MORAS (OAB RJ074506) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por SAMIRA FERREIRA DA SILVA, menor impúbere, representada por sua genitora STEFANI DA SILVA FERREIRA, contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE DUQUE DE CAXIAS – RJ, objetivando, liminarmente, a implantação do benefício assistencial, em cumprimento à decisão proferida pela 2ª Composição Adjunta da 5ª Junta de Recursos, em 19/02/2024 (evento 1, ANEXO6).
No evento 3, DESPADEC1 foi concedida a medida liminar para determinar à autoridade coatora que tomasse as providências necessárias para que o benefício em questão fosse imediatamente implantado.
No evento 16, OFICIO/C1, o impetrado informou, em 2/4/2025, que a decisão da Junta de Recursos, que consistia na retroação da DER, foi cumprida.
Foi prolatada sentença de concessão da segurança e extinção do writ com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, (evento 19, SENT1).
Após a prolação da sentença, o impetrado alega que o INSS interpôs recurso especial, 20/3/2025, no processo administrativo e, assim, não houve trânsito em julgado e o acórdão administrativo proferido não está apto a produzir efeitos, não havendo decisão definitiva na seara administrativa, o que impede a implantação do benefício assistencial desde a DIB fixada pela JR (evento 22, PET1).
Verifico que tanto na manifestação do impetrado no evento 8, CONT1, como na manifestação do evento 16, OFICIO/C1, datadas de 2/4/2025, não há informação acerca da interposição do recurso especial em 20/3/2025.
Ao contrário, consta informação de que a ordem judicial do evento 3, DESPADEC1 havia sido cumprida.
Constato, ainda, que, após a interposição do recurso especial, houve Sessão de Julgamento Ordinária Nº 0118/2025, em 09/04/2025, conforme documento juntado no evento 22, OUT3, pelo impetrado.
Entretanto, não foi juntado aos autos o resultado do julgamento.
Assim, mantenho a sentença na íntegra.
Cumpra-se a parte final da sentença do evento 19, SENT1. -
19/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:17
Despacho
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16/05/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/04/2025 14:27
Juntada de Petição
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03/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:10
Concedida a Segurança
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03/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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02/04/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:56
Juntada de Petição
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:10
Determinada a intimação
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19/03/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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25/02/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:49
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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