TRF2 - 5002686-77.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
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16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002686-77.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: OLMAR DE OLIVEIRA MARQUESADVOGADO(A): THAIS DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ257625)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o writ com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, confirmando, na íntegra, os efeitos da decisão que apreciou e deferiu o pedido liminar .
Em face do cumprimento da liminar, encontra-se consolidada a situação que possibilitou à impetrante a conclusão do processo administrativo, devendo ser mantidos os efeitos jurídicos dela decorrentes.
Custas ex lege.
Sem verba honorária, consoante os verbetes nº 512, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, e nº 105, do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/09.
Condeno o impetrado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), prevista na decisão do Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09).
P.R.I. -
15/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 17:57
Concedida a Segurança
-
12/09/2025 21:39
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
05/09/2025 18:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96
-
03/09/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
19/08/2025 16:46
Juntada de Petição
-
19/08/2025 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96
-
19/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
19/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002686-77.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: OLMAR DE OLIVEIRA MARQUESADVOGADO(A): THAIS DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ257625) DESPACHO/DECISÃO No evento 65, DESPADEC1 foi determinada a intimação da autoridade coatora para que se manifestasse acerca das informações trazidas pelo impetrante na petição do evento 63, PET1, esclarecendo o não cumprimento, na íntegra, da decisão do evento 4, DESPADEC1.
A informação trazida aos autos pelo impetrante, no Evento 76, foi tão somente de implantação do benefício sem o esclarecimento solicitado.
O impetrado informou no evento 63, PET1 que NÃO foi realizada a perícia determinada na decisão do evento 4, DESPADEC1 e que o benefício foi implantado com DIP em 01/06/2025 e não em 19/11/2024, data imediatamente subsequente à indevida cessação ocorrida em 18/11/2024, respeitando a continuidade do benefício anteriormente concedido desde 16/05/2024.
Assim, no evento 79, DESPADEC1, foi determinada a intimação pessoal da autoridade coatora, para que, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, CUMPRISSE NA ÍNTEGRA a ordem judicial contida na decisão do evento 4, DESPADEC1, sob pena de majoração da multa diária para R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, a ser imposta à própria autoridade coatora.
No evento 88, INF1 o impetrado informou que "A Autarquia tem empreendido esforços para o devido cumprimento da ordem judicial.
Ocorre que será necessário emissão de CP, porém o sistema não nos permite o procedimento enquanto está ocorrendo o processamento da folha de pagamento dos benefícios (“macicinha”).
Diante do exposto, solicitamos dilação do prazo, pois o sistema não nos permite a implantação do benefício, enquanto não finalizar o processamento da folha." Concedo novo prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da ordem judicial.
Intime-se pessoalmente o GERENTE REGIONAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS para ciência.
Com ou sem cumprimento, voltem conclusos. -
18/08/2025 18:47
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
18/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:11
Determinada a intimação
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
15/08/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 13:59
Juntada de Petição
-
13/08/2025 11:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83
-
12/08/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
-
12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002686-77.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: OLMAR DE OLIVEIRA MARQUESADVOGADO(A): THAIS DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ257625) DESPACHO/DECISÃO No evento 65, DESPADEC1 foi determinada a intimação da autoridade coatora para que se manifestasse acerca das informações trazidas pelo impetrante na petição do evento 63, PET1, esclarecendo o não cumprimento, na íntegra, da decisão do evento 4, DESPADEC1.
A informação trazida aos autos pelo impetrante, no Evento 76, é tão somente de implantação do benefício sem o esclarecimento solicitado.
O impetrado informou no evento 63, PET1 que NÃO foi realizada a perícia determinada na decisão do evento 4, DESPADEC1 e que o benefício foi implantado com DIP em 01/06/2025 e não em 19/11/2024, data imediatamente subsequente à indevida cessação ocorrida em 18/11/2024, respeitando a continuidade do benefício anteriormente concedido desde 16/05/2024.
Assim, intime-se pessoalmente o GERENTE REGIONAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, apontado como autoridade coatora, para que, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, CUMPRA NA ÍNTEGRA a ordem judicial contida na decisão do evento 4, DESPADEC1, sob pena de majoração da multa diária para R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, a ser imposta à própria autoridade coatora. É de se ressaltar que, de acordo com o ofício circular Nº TRF2-OCI-2024/00324, de 30/09/2024, a partir de 07 de outubro de 2024, todas as autoridades impetradas em Mandados de Segurança envolvendo o Instituto Nacional da Seguridade Social devem ser intimadas exclusivamente por meio das caixas de intimações das Gerências Executivas do INSS, incluídas como “unidades externas” no sistema e-Proc.
Com ou sem cumprimento, voltem conclusos. -
07/08/2025 15:54
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
07/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
07/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 11:27
Determinada a intimação
-
07/08/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
05/08/2025 15:37
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
23/07/2025 20:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
22/07/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
17/07/2025 17:21
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
07/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002686-77.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: OLMAR DE OLIVEIRA MARQUESADVOGADO(A): THAIS DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ257625) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o impetrado para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca das informações trazidas pelo impetrante na petição do evento 63, PET1, esclarecendo o não cumprimento, na íntegra, da decisão do evento 4, DESPADEC1.
Com ou sem cumprimento, voltem conclusos. -
04/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:07
Determinada a intimação
-
03/07/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
27/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:46
Determinada a intimação
-
26/06/2025 16:50
Juntada de Petição
-
26/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
25/06/2025 10:35
Juntada de Petição
-
25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
24/06/2025 16:20
Juntada de Petição
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
18/06/2025 20:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
17/06/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
12/06/2025 14:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
11/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:27
Determinada a intimação
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
10/06/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
31/05/2025 07:54
Juntada de Petição
-
28/05/2025 14:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 15:39
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002686-77.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: OLMAR DE OLIVEIRA MARQUESADVOGADO(A): THAIS DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ257625) DESPACHO/DECISÃO evento 26, PET1: Esclarece a impetrante que o impetrado ativou o benefício NB 720938414-7, requerido pela impetrante em 15/4/2025.
Ocorre que o objeto do presente feito é o requerimento de prorrogação do benefício por incapaciadade NB 649648888-0 que não foi reativado e, portanto, a ordem judicial continda no evento 4, DESPADEC1 não foi cumprida.
Assim, intime-se, pessoalmente, a autoridade coatora para que cumpra a decisao do evento 4, DESPADEC1, com a realização da PERÍCIA MÉDICA SEJA, no prazo de 5 (cinco) dias, e, se reconhecida a incapacidade laborativa, que o benefício seja imediatamente IMPLANTADO, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00 que poderá ser aplicada diretamente à autoridade coatora.
O benefício NB 720938414-7, em consequência, deverá ser desativado.
Sem prejuízo, ESCLAREÇA a impetrante o protocolo de NOVO requerimento administrativo em 15/4/2025, quando já havia decisão judicial no presente feito, datada de 28/3/2025, concedendo a medida liminar pleiteada referente ao benefício NB 649648888-0.
Após, voltem conclusos. -
19/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/05/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:17
Determinada a intimação
-
16/05/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 15/05/2025 11:03:19)
-
15/05/2025 13:53
Juntada de Petição
-
15/05/2025 09:08
Juntada de Petição
-
13/05/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
09/05/2025 18:32
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
30/04/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/04/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
30/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 19:28
Determinada a intimação
-
30/04/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
23/04/2025 15:41
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
31/03/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/03/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
28/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:23
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 19:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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