TRF2 - 5010622-53.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:27
Baixa Definitiva
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010622-53.2024.4.02.5001/ESRELATOR: FERNANDA AKEMI MORIGAKIREQUERENTE: SORAYA CARCERONI SALOMAOADVOGADO(A): PETERSON MARTINS BARBOSA (OAB ES035720)ADVOGADO(A): LUCAS GRIFFO DE ALMEIDA (OAB ES039273)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 09/08/2025 - Expedição de Alvará -
09/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/08/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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09/08/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 07:45
Expedição de Alvará
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14/07/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010622-53.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: SORAYA CARCERONI SALOMAOADVOGADO(A): PETERSON MARTINS BARBOSA (OAB ES035720)ADVOGADO(A): LUCAS GRIFFO DE ALMEIDA (OAB ES039273) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
03/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010622-53.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: SORAYA CARCERONI SALOMAOADVOGADO(A): PETERSON MARTINS BARBOSA (OAB ES035720)ADVOGADO(A): LUCAS GRIFFO DE ALMEIDA (OAB ES039273) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
16/06/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 09:51
Determinada a intimação
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12/06/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/06/2025 13:22
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/05/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 08:28
Julgado procedente em parte o pedido
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05/02/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/01/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/01/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/01/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/01/2025 16:04
Juntada de Petição
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08/11/2024 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/10/2024 13:43
Juntada de Petição
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07/10/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2024 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/09/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 08:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/06/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 16:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'DEFESA PRÉVIA' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/06/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 15:02
Juntada de Petição
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23/04/2024 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2024 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2024 14:32
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para CEPVA015131 - PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS)
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17/04/2024 18:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2024 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 11:54
Determinada a citação
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12/04/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 13:07
Juntada de Petição - SORAYA CARCERONI SALOMAO (ES035720 - PETERSON MARTINS BARBOSA)
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11/04/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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