TRF2 - 5011941-44.2024.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011941-44.2024.4.02.5102/RJRELATOR: LEOPOLDO MUYLAERTREQUERENTE: LEILA CAMOES SAROLDI NASCENTESADVOGADO(A): SILVANE BISSOLI (OAB RJ180736)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 17:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-38
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27/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Juntada de certidão - 27/08/2025 16:06:44)
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08/08/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:26
Despacho
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23/07/2025 13:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:56
Juntada de Petição
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09/07/2025 16:59
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 16:32
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011941-44.2024.4.02.5102/RJAUTOR: LEILA CAMOES SAROLDI NASCENTESADVOGADO(A): SILVANE BISSOLI (OAB RJ180736)SENTENÇAIII- DISPOSITIVO Ante o exposto: I- Julgo PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil com relação ao benefício previdenciário pago pelo CEFET - CENTRO FED.EDUC.TECNOL.CELSO S.
FONSECA para: a. RECONHECER o direito da parte Autora à isenção de imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria DETERMINANDO que a Ré se abstenha de exigir tal tributo. b. CONDENAR a Ré a restituir ao Autor os valores indevidamente recolhidos sobre o benefício previdenciário reconhecido como intangível à tributação, a partir do dia 13/11/2019, observando-se o prazo prescricional quinquenal, com a incidência da Taxa SELIC desde cada pagamento indevido.
A apuração do valor a restituir em fase de cumprimento de sentença deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos. Para o cumprimento de sentença, o autor deverá apresentar cálculo detalhado, acompanhado dos contracheques e das declarações de IRPF respectivas, sendo que o pagamento dos valores deverá considerar eventual restituição administrativa ou pagamento do tributo realizado anteriormente, nos termos dos enunciado de súmula nº 394 e do Tema nº 81, ambos do Egrégio STJ. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito nos termos da fundamentação supra, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional.
Na ocasião, será oficiado o órgão pagador para fins de cumprimento, encaminhando-se cópia desta sentença.
P.R.I. -
11/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 13:28
Juntada de Petição
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19/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:04
Juntada de Petição
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28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:28
Despacho
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22/11/2024 18:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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18/11/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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