TRF2 - 5001267-61.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001267-61.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: DALVONE VELLOSO DA SILVAADVOGADO(A): VICTOR PESSANHA REDER (OAB RJ126258) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
11/09/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 14:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001267-61.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: DALVONE VELLOSO DA SILVAADVOGADO(A): VICTOR PESSANHA REDER (OAB RJ126258) DESPACHO/DECISÃO Ev. 23 - Defiro a dilação de prazo por 10 dias úteis. -
25/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:18
Despacho
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20/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/07/2025 19:25
Decisão interlocutória
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24/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001267-61.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: DALVONE VELLOSO DA SILVAADVOGADO(A): VICTOR PESSANHA REDER (OAB RJ126258) DESPACHO/DECISÃO Evento 10: Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora apresente termo de renúncia aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.” (grifei).
O termo de renúncia deve fazer menção expressa ao tema 1.030 do STJ, a fim de que não exista qualquer discussão futura. -
09/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 19:03
Determinada a intimação
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08/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001267-61.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: DALVONE VELLOSO DA SILVAADVOGADO(A): VICTOR PESSANHA REDER (OAB RJ126258) DESPACHO/DECISÃO Ante a certidão retro, verifico inexistente a hipótese de prevenção acusada.
Anote a Secretaria.
Trata-se de ação pelo procedimento comum, movida por DALVONE VELLOSO DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, em síntese, (i) o recálculo da RMI do benefício NB 1748446425, (ii) a condenação do réu ao pagamento das diferenças devidas desde a DIB e (iii) a restituição dos valores descontados do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a partir de revisão administrativa realizada no PA nº 2096955982.
Requer, preliminarmente, a concessão de tutela de urgência, para averbação em CNIS das contribuições previdenciárias decorrentes da reclamação trabalhista, para fins de carência, tempo de contribuição e cálculo de benefício, ou, alternativamente, a realização de justificação administrativa ou prova documental complementar a ser realizada pelo réu, sob pena de preclusão quanto a apurações de tempo de contribuição. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Decido.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
A parte autora ganha rendimentos acima de R$ 4.000,00.
Assim, recebe valores maiores que 90% da população brasileira, de acordo com a Pnad Contínua - Rendimentos, do IBGE (fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2021/12/13/calculadora-de-renda-90-brasileiros-ganham-menos-de-r-35-mil-confira-sua-posicao-lista.htm).
Por conseguinte, há indícios suficientes de que pode suportar as custas e despesas do presente feito, sem prejuízo do próprio sustento.
Do valor atribuído à causa Infere-se da leitura do art. 292, do CPC, que o valor da causa deve representar o proveito econômico que a parte auferirá em caso de acolhimento de seus pedidos.
O autor, de seu turno, não apresentou elementos que justificassem o valor aposto na petição inicial. Assim, considerando tratar-se de elemento necessário da petição inicial, bem como critério de fixação de competência, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, emendar a inicial quanto ao valor atribuído à causa, que deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido (proveito econômico almejado), em conformidade com o disposto no artigo 292, II, V e VI, do CPC. O valor deverá ser justificado por planilha de cálculo demonstrativa do referido montante. Da adequação ao rito processual Justifique a parte autora, no mesmo prazo de 15 dias, o rito ordinári, tudo devidamente comprovado através de cálculos aritméticos ou menção a uma das espécies ritualísticas previstas no art. 3º, § 1º da Lei 10.259/2001.
Caso requeria a conversão para o rito dos Juizados Especiais, deverá apresentar termo de renúncia.
Com o cumprimento das determinações acima, retorne-me concluso.
Proceda a Secretaria às intimações e aos expedientes necessários. -
11/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:36
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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