TRF2 - 5001161-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001161-48.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIZA DIASADVOGADO(A): YOSHIAKI YAMAMOTO KIYAMA (OAB RS120348)ADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, na qual transitou em julgado e que ainda se encontra pendente de consenso quanto ao valor da renda revisada do benefício, impedindo a efetivação da correta obrigação de fazer, e, consequentemente, da apuração dos valores atrasados.
A divergência versa sobre a inclusão, ou não, dos períodos de 15/02/1995 a 01/01/1999 e de 01/07/2001 a 01/01/2005, trabalhados junto ao SENADO FEDERAL e à CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, respectivamente.
Ofício da CEABDJ no evento 83 alega que não utilizou as referidas contribuições no cálculo da RMI do benefício visto que a Sentença proferida não contemplou a alteração do tempo de contribuição utilizado no cálculo original de concessão do benefício NB 186.578.743-1.
Remetidos os autos para a Contadoria Judicial, foi apurada uma RMI revisada no valor de R$ 2.594,65 (evento 77, CALCRMI1).
Restando impugnadas as planilhas judiciais, o Setor Contábil judicial que aplicou no cálculo de revisão todas as contribuições constantes do CNIS, em observância à Sentença proferida.
A CEABDJ apresenta nova impugnação no evento 103 arguindo os cálculos judiciais extrapolam a decisão originária. É o sucinto relatório.
Decido.
O título judicial deve ser cumprido em seus precisos termos.
A Sentença do evento 30, SENT1, proferida em sede de Embargos de Declaração foi clara ao tratar dos períodos em questão: “Apenas para aclarar, a autora pediu a averbação e o cômputo dos períodos de trabalho no Senado Federal e na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Ambos os períodos constam no CNIS, sem registro de alteração: (...) Por isso, foi extinto o feito sem julgamento do mérito quanto ao pedido de averbação e reconhecimento dos vínculos.
Quanto ao pedido de inclusão dos períodos em Senado federal e Câmara Municipal, Juízo já externou seu entendimento quanto ao modo de recálculo do benefício de aposentadoria: PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, para condenar o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social a revisar a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 186.578.743-1, desde a DER, considerando as contribuições recolhidas nas mesmas competências como se fossem apenas uma, limitadas ao teto de recolhimento do RGPS, desconsiderando atividades principal e secundárias, na forma do artigo 32 da Lei 8.213/1991, com atrasados devidos acrescidos de juros moratórios e correção monetária, observada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da presente ação.
Ora, uma vez que constam no extrato previdenciário da autora os recolhimentos feitos pelo Senado Federal e pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, todas as contribuições deverão ser computadas, inclusive as relativas ao Senado Federal e à Câmara Municipal do Rio de Janeiro.” Como é possível verificar, a Sentença prolatada no evento 30, SENT1 determinou o recálculo do benefício NB 186.578.743-1, com a inclusão dos períodos 15/02/1995 a 01/01/1999 e de 01/07/2001 a 01/01/2005, fazendo coisa julgada.
Na espécie, portanto, lícito concluir que os cálculos judiciais do evento 77, CALCRMI1 seguem fielmente os parâmetros fixados no título executivo transitado em julgado, razão pela qual devem ser homologados.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA CONTADORIA do evento 77, CALCRMI1 para fixar a RMI revisada do benefício NB 186.578.743-1 em R$ 2.594,65.
Preclusa a decisão, intime-se a CEAB/DJ para que retifique o cumprimento da obrigação de fazer passando a renda mensal a constar o valor acima determinado, no prazo de 5 dias. -
15/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 12:19
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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26/08/2025 19:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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30/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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30/07/2025 12:13
Determinada a intimação
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30/07/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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03/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001161-48.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIZA DIASADVOGADO(A): YOSHIAKI YAMAMOTO KIYAMA (OAB RS120348)ADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a Contadoria Judicial acerca do arguido no evento 83.
Após, dê-se vista às partes por 15 dias. -
13/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 15:31
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
-
06/06/2025 13:03
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
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06/06/2025 13:03
Despacho
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05/06/2025 22:26
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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23/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:10
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/05/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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16/05/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
07/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:40
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
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24/04/2025 16:28
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
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24/04/2025 16:28
Despacho
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24/04/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/04/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/03/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:39
Determinada a intimação
-
26/03/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/03/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 10:06
Juntada de Petição
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
24/02/2025 16:27
Determinada a intimação
-
24/02/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/02/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/01/2025 10:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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31/01/2025 07:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 12:14
Juntada de Petição
-
23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/12/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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10/12/2024 18:36
Determinada a intimação
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10/12/2024 08:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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08/10/2024 06:33
Determinada a intimação
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07/10/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 15:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
07/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:53
Transitado em Julgado - Data: 07/10/2024
-
07/10/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
15/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2024 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:40
Determinada a intimação
-
25/07/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
27/06/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2024 19:11
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/04/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/03/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 15:04
Despacho
-
11/03/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/01/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2024 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2024 16:39
Determinada a citação
-
10/01/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/01/2024 17:58
Juntada de Petição
-
05/01/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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