TRF2 - 5003973-42.2024.4.02.5108
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003973-42.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: PEDRO HENRIQUE DOS ANJOS FRAZAO (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA DA CUNHA SILVA VASCONCELOS JORGE (OAB RJ258166) embargos de declaração. alegação de sentença extra petita. imposto de renda sobre rubricas de folgas trabalhadas. pedido indeterminado em relação a quais rubricas não deveriam incidir o imposto de renda. sentença que considera apenas as rubricas constantes de declaração da empresa no sentido de se tratarem de pagamento em razão de folgas. pedido com determinação promovida pela instrução processual. não comprovação de incidência do imposto de renda sobre as rubricas em questão. embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003973-42.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: PEDRO HENRIQUE DOS ANJOS FRAZAO (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA DA CUNHA SILVA VASCONCELOS JORGE (OAB RJ258166) TRIBUTÁRIO.
UNIÃO/FAZENDA NACIONAL.
IRPF SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE FOLGAS INDENIZADAS E RUBRICAS SIMILARES. "GRATIFICAÇÃO DE ACRÉSCIMO DE FOLGA COD 1260" E "GRATIFICAÇÃO DE ACT RET.
DE FER.
COD 1221".
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE SE TRATAR DE RUBRICAS INDENIZATÓRIAS DE FOLGAS NÃO GOZADAS E NÃO COMPENSADAS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas.
Honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/1995), observando os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimem-se..
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/08/2025 12:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 12:06
Juntada de Petição
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08/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003973-42.2024.4.02.5108/RJAUTOR: PEDRO HENRIQUE DOS ANJOS FRAZAOADVOGADO(A): BIANCA DA CUNHA SILVA VASCONCELOS JORGE (OAB RJ258166)SENTENÇA. -
12/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2025 11:44
Juntada de Petição
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14/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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10/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 12:50
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:32
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/01/2025 13:41
Juntada de Petição
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10/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:12
Determinada a intimação
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10/01/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/11/2024 16:45
Juntada de Petição
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2024 10:35
Juntada de Petição
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24/09/2024 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2024 18:52
Juntada de Petição
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10/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:28
Determinada a intimação
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09/09/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 21:57
Juntada de Petição
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 18:33
Determinada a intimação
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12/07/2024 13:27
Alterado o assunto processual - De: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Para: Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização
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12/07/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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