TRF2 - 5000399-90.2024.4.02.5114
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:18
Juntada de Petição
-
18/08/2025 16:55
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
12/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:06
Determinada a intimação
-
12/08/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 15:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJMAG01
-
09/08/2025 15:58
Transitado em Julgado
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000399-90.2024.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUANA DE OLIVEIRA DIAS (OAB RJ247978) CIVIL.
DPVAT.
PEDIDO INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE COM MORTE FORMULADO POR COMPANHEIRA DO DE CUJUS.
UNIÃO ESTÁVEL VERIFICADA.
SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RECURSO DA CEF.
ALEGAÇÃO DE DIFERENÇA ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL.
INCONSTITUCIONALIDADE DA DISTINÇÃO DE REGIMES SUCESSÓRIOS, CONFORME RE 878.694/MG.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos e na forma da fundamentação supra.
Sem custas.
Condeno o recorrente em honorários que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 17:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para DF039932 - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI)
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04/07/2025 15:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
03/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 56
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000399-90.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUANA DE OLIVEIRA DIAS (OAB RJ247978) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso inominado interposto, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com as nossas homenagens. -
25/06/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 07:29
Determinada a intimação
-
24/06/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:06
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000399-90.2024.4.02.5114/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUANA DE OLIVEIRA DIAS (OAB RJ247978)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação supra, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 37, porém os REJEITO.
Fica a presente decisão integrada à sentença proferida no evento 37.
Diante disso, determino a reabertura do prazo recursal.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 40
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02/06/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 19:41
Determinada a intimação
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30/05/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 14:42
Juntada de Petição
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15/05/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 18:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/05/2025 20:26
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
12/02/2025 14:01
Juntada de Petição
-
31/01/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 20:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/09/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/08/2024 08:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA227541 - BERNARDO BUOSI)
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23/08/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 21:56
Juntada de Petição
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08/07/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 15:15
Determinada a intimação
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25/06/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
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18/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2024 15:43
Juntada de Petição
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17/06/2024 15:40
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/04/2024 11:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2024 17:31
Juntada de Petição
-
08/03/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 14:52
Determinada a intimação
-
05/03/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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