TRF2 - 5038972-08.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:20
Baixa Definitiva
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21/07/2025 06:50
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5038972-08.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: REGINA CELI RIBEIROADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) MEDIDA DE URGÊNCIA/AGRAVO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, EM RAZÃO DA PROLAÇÃO POSTERIOR DE SENTENÇA DE MÉRITO. ESGOTAMENTO DA ANÁLISE MERITÓRIA EM DECISÃO FINAL QUE IMPÕE A PERDA DE OBJETO DO PRESENTE RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, pela perda superveniente do objeto.
Sem custas e sem honorários.
Decorrido o prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:26
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 56
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06/06/2025 06:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5035750-32.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/05/2025 19:13
Juntada de Petição
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05/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 15:45
Distribuído por dependência - Número: 50357503220254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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