TRF2 - 5004332-82.2021.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 22:23
Juntada de Petição
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23/07/2025 15:21
Baixa Definitiva
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22/07/2025 17:29
Determinado o Arquivamento
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21/07/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 07:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJITP01
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21/07/2025 06:50
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004332-82.2021.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: GLAUCIA VALENTE BRANDAO TORRES (AUTOR)ADVOGADO(A): MIRELLA PINTO DA COSTA VIEIRA (OAB RJ234643) FGTS.
CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL - TR PELO INPC E/OU IPCA/OUTROS ÍNDICES.
ADI 5090/DF.
APLICAÇÃO DOS ÍNDICES CORRETOS PELA CEF.
EFEITOS ERGA OMNES E VINCULATIVO.
MODULAÇÃO DE EFEITO PELA CORTE SUPREMA.
DECISÃO PROSPECTIVA, SEM ALCANCE AO PERÍODO PRETÉRITO AO OBJETO DESSA AÇÃO.
VETOR INTERPRETATIVO E DIRETRIZES TRAÇADAS PELO STF.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR A DECISÃO DA ADI COMO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL NESTES AUTOS.
ENTENDIMENTO CONFORME RECLAMAÇÃO 73403. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR AO JULGAMENTO.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO AUSÊNCIA.
ENUNCIADO 18 TRRJ.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO quanto ao período posterior à data da publicação da ata de julgamento da ADI 5090, porque a extinção não implicou em negativa de jurisdição, e CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, mantendo a improcedência, quanto a período pretérito, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por se tratar de recorrente beneficiário da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao Juízo de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:26
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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10/06/2025 02:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 11:49
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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13/05/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 22:25
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 20:04
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2025 13:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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12/08/2024 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/08/2024 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/08/2023 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/08/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2023 09:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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02/08/2022 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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02/08/2022 18:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/10/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2021 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/09/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 17:48
Juntada de Petição
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27/08/2021 18:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2021 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/08/2021 18:08
Determinada a citação
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24/08/2021 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2021 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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