TRF2 - 5003957-91.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            16/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003957-91.2024.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOREQUERENTE: GEORGINA BRANDTADVOGADO(A): JULIA PINTO GARCIA (OAB RJ250980)ADVOGADO(A): THAIS DA SILVA SANTOS (OAB RJ219460)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 53 - 15/09/2025 - Realizado Cálculo de LiquidaçãoEvento 52 - 07/09/2025 - Determinada a intimação
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                                            15/09/2025 13:00 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            15/09/2025 12:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/09/2025 12:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/09/2025 12:40 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            07/09/2025 20:25 Determinada a intimação 
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                                            03/09/2025 13:03 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/09/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47 
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                                            21/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            12/07/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            11/07/2025 22:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 22:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            09/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003957-91.2024.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOREQUERENTE: GEORGINA BRANDTADVOGADO(A): JULIA PINTO GARCIA (OAB RJ250980)ADVOGADO(A): THAIS DA SILVA SANTOS (OAB RJ219460)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 12/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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                                            08/07/2025 15:50 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            08/07/2025 15:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2025 15:06 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            08/07/2025 15:05 Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            28/06/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            18/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            17/06/2025 23:21 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            13/06/2025 15:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            13/06/2025 15:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            13/06/2025 02:35 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            12/06/2025 11:42 Juntada de Petição 
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                                            10/06/2025 02:11 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            09/06/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003957-91.2024.4.02.5107/RJAUTOR: GEORGINA BRANDTADVOGADO(A): JULIA PINTO GARCIA (OAB RJ250980)ADVOGADO(A): THAIS DA SILVA SANTOS (OAB RJ219460)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1) JULGO IMPROCEDENTES o pedido contraposto formulado pelo réu e o pedido de indenização por danos morais formulado pela parte autora; 2) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO da parte autora, para condenar o INSS a conceder à demandante o benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, em decorrência do falecimento do instituidor Geraldo Maximino, devendo, ainda, cessar o benefício assistencial auferido pela postulante, NB 88/ 711.185.850-7 (evento 11, anexo 3). Condeno o réu a pagar à parte demandante as parcelas vencidas da pensão por morte ora deferida desde o óbito, ocorrido em 21/06/2022 (evento 1, anexo 8), até a data da efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo, compensando-se tais valores com aqueles recebidos a título de prestação assistencial no mesmo período (NB 88/ 711.185.850-7), ou seja, a contar de 21/06/2022.
 
 Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
 
 Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
 
 Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 300 do novo CPC, por vislumbrar a probabilidade do direito à percepção do benefício pela parte autora, e o perigo de dano, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que o INSS estabeleça o benefício de pensão por morte em favor da demandante, cessando o benefício de amparo social NB 88/ 711.185.850-7 , no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
 
 Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
 
 Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
 
 Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
 
 Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se."
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                                            08/06/2025 11:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/06/2025 11:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            07/06/2025 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            07/06/2025 14:48 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            05/06/2025 14:24 Conclusos para julgamento 
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                                            05/06/2025 14:24 Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 04/06/2025 16:00. Refer. Evento 20 
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                                            04/06/2025 12:57 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 18 
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                                            04/06/2025 12:03 Juntada de Petição 
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                                            06/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19 
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                                            28/03/2025 12:25 Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 04/06/2025 16:00 
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                                            27/03/2025 19:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            27/03/2025 19:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            27/03/2025 19:47 Determinada a intimação 
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                                            25/03/2025 08:32 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/02/2025 13:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            03/02/2025 13:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            03/02/2025 04:46 Juntada de Petição 
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                                            24/01/2025 13:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP 
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                                            23/01/2025 17:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            23/11/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            13/11/2024 14:49 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/11/2024 09:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            29/10/2024 14:32 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024. 
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                                            10/10/2024 22:17 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            09/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            29/09/2024 23:30 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            29/09/2024 23:30 Determinada a intimação 
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                                            29/09/2024 18:33 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/09/2024 14:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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