TRF2 - 5013402-51.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013402-51.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: LUIS FABIANY DA SILVA CRUZADVOGADO(A): PABLO DE SOUZA MARTINS (OAB RJ091432) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso apresentado pelo(a) parte Autora, à parte recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se. -
15/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:05
Decisão interlocutória
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/09/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/09/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013402-51.2024.4.02.5102/RJAUTOR: LUIS FABIANY DA SILVA CRUZADVOGADO(A): PABLO DE SOUZA MARTINS (OAB RJ091432)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicado, ressalvada hipótese de interposição de recurso.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
11/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:23
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 07:25
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 14:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013402-51.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: LUIS FABIANY DA SILVA CRUZADVOGADO(A): PABLO DE SOUZA MARTINS (OAB RJ091432) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 28: Em relação ao pedido de intimação da perita para responder aos quesitos complementares apresentados pela parte autora, INDEFIRO o pleito. No subitem ix do item III do comando judicial do evento 7, esta magistrada adotou os quesitos e o modelo de laudo aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607-53.2015.2.00.0000.
Ademais, o laudo pericial acostado aos autos no evento 22 encontra-se suficientemente fundamentado, tendo a expert respondido de forma clara e objetiva aos quesitos formulados por este Juízo.
Ressalte-se que as respostas fornecidas são aptas a suprir os esclarecimentos pretendidos pela parte autora.
Dessa forma, a perícia médica atendeu à sua finalidade, sendo desnecessário prolongar a atividade probatória.
Intimem-se.
II - Proceda à Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais no sistema AJG.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC. Após, venham conclusos para sentença. -
16/08/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 07:22
Determinada a intimação
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13/08/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013402-51.2024.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: LUIS FABIANY DA SILVA CRUZADVOGADO(A): PABLO DE SOUZA MARTINS (OAB RJ091432)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 04/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
12/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 13:20
Despacho
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15/05/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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21/03/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS FABIANY DA SILVA CRUZ <br/> Data: 05/05/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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20/02/2025 14:01
Juntada de Petição
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07/02/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 19:25
Despacho
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05/02/2025 11:00
Juntada de Petição
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30/01/2025 18:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/12/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 14:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/12/2024 11:08
Juntada de Petição
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19/12/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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