TRF2 - 5006352-26.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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01/07/2025 12:34
Despacho
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27/06/2025 12:23
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006352-26.2024.4.02.5117/RJAUTOR: DEIZE ANDRADEADVOGADO(A): JULIA DA SILVA ROCHA (OAB RJ241078)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, CPC, para CONDENAR o INSS a CONCEDER a ?aposentadoria por idade urbana (híbrida)? para a parte autora, registrada com o NB 214.530.273-0, com DIB em 29/11/2023 (DER).
CONDENO o INSS ao pagamento das prestações devidas desde a DIB, com correção monetária e, a partir da citação, juros de mora, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a incidência da SELIC (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários-mínimos, nos termos do Enunciado nº 65 das TRRJ.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
08/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 11:42
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 19:35
Juntada de Petição
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28/11/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2024 08:35
Juntada de Petição
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26/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/10/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/10/2024 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:41
Determinada a intimação
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25/09/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 11:12
Juntada de Petição
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21/08/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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