TRF2 - 5005598-32.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO04 -> TRF2
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30/07/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 13:31
Determinada a intimação
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07/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005598-32.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ANTONIETA MARIA DE AZEVEDO NASCIMENTOADVOGADO(A): AGOSTINHO ALVES NETO (OAB RJ188097)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, suspensos tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. - 
                                            
08/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 11:21
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 18:35
Decisão interlocutória
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22/05/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/11/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 19:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/11/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 13:56
Determinada a intimação
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26/07/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04F para RJSGO04F)
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02/07/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2024 16:48
Declarada incompetência
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29/05/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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