TRF2 - 5038450-15.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5038450-15.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA PAULA CERQUEIRA GOMESADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523) DESPACHO/DECISÃO No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base no princípio da razoável duração do processo, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) afirmando que não houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, em virtude da reserva de honorários requerida pelo patrono; 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
16/06/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 09:08
Determinada a intimação
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13/06/2025 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/05/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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28/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:23
Decisão interlocutória
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22/04/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 19:37
Determinada a intimação
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07/03/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/09/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/09/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:04
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 18/06/2024 Número de referência: 1187600
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17/06/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:37
Decisão interlocutória
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06/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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