TRF2 - 5007448-73.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:20
Baixa Definitiva
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16/07/2025 10:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJDCA02
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16/07/2025 10:21
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/06/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/06/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007448-73.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MARINEIA DOS SANTOS BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) administrativo - fies - pretensão de aplicação da legislação de refinanciamento fora da hipótese legal - inviabilidade da pretensão - legislação editada em favor de determinado público, no qual o autor não se enquadra, por estar adimplente com o seu financiamento - ausência de quebra da isonomia - situações distintas - pretensão que viola a devida separação dos poderes e a necessária previsibilidade orçamentária - arts. 2° da crfb e 113 do adct - recurso da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente nas custas e em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se, inclusive ao MPF.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/06/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/06/2025 12:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 14:18
Juntada de Petição
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12/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/05/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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28/03/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:53
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:13
Determinada a intimação
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04/12/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/10/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 18:42
Juntada de Petição
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18/09/2024 15:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 10 Número: 50735087920244025101
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12/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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06/09/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2024 13:57
Juntada de Petição
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02/09/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:07
Não Concedida a tutela provisória
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30/08/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 21:32
Juntada de Petição
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13/08/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:04
Determinada a intimação
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07/08/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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