TRF2 - 5000456-44.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:38
Decisão interlocutória
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30/07/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 17:50
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000456-44.2024.4.02.5103/RJ EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF requereu o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais no evento 29.
Proceda a Secretaria à retificação da autuação para cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
Cumprido, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Registro, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 831 e seguintes do CPC/15 (art. 523, §3º, c/c 771, CPC/15), salvo se houver a concessão de efeito suspensivo à impugnação do devedor, caso apresentada, como determina o art. 525, §6º, do CPC/15.
Decorrido in albis o prazo para impugnação, abra-se vista ao(à) credor para dizer se concorda com a penhora realizada, bem como atualizar o valor do débito.
Sendo negativa a penhora, abra-se vista ao credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
10/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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24/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:41
Decisão interlocutória
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14/01/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 16:17
Transitado em Julgado - Data: 30/10/2024
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30/10/2024 11:33
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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25/09/2024 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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25/09/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 17:11
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2024 19:16
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 19:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007091-75.2023.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10
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19/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2024 16:50
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 21:27
Decisão interlocutória
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15/05/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 4 e 6
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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28/02/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 07:47
Decisão interlocutória
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26/02/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 17:07
Distribuído por dependência - Número: 50070917520234025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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