TRF2 - 5081542-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5081542-43.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROGERIO MARCELINOADVOGADO(A): CARLOS RENATO TEIXEIRA SANTOS (OAB RJ231602) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora da planilha juntada no evento 80.
Nada impugnado, pelo prazo de 5 dias, homologo a referida conta e determino a expedição do requisitório de pagamento, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF. -
25/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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25/08/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:57
Despacho
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22/08/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/06/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 21:16
Determinada a intimação
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25/06/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5081542-43.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROGERIO MARCELINOADVOGADO(A): CARLOS RENATO TEIXEIRA SANTOS (OAB RJ231602) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não foi cumprida a determinação de regularização do requerimento de destaque de honorários contratuais, indefiro a retenção dos referidos honorários no presente feito.
Intime-se a parte autora acerca da presente.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, prossiga-se com o cumprimento. -
16/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:15
Decisão interlocutória
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16/06/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5081542-43.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROGERIO MARCELINOADVOGADO(A): CARLOS RENATO TEIXEIRA SANTOS (OAB RJ231602) DESPACHO/DECISÃO No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base no princípio da razoável duração do processo, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) afirmando que não houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, em virtude da reserva de honorários requerida pelo patrono; 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
10/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:59
Determinada a intimação
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10/06/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:55
Determinada a intimação
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30/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 13:26
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/03/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:14
Determinada a intimação
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21/03/2025 11:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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21/03/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 11:05
Transitado em Julgado - Data: 14/02/2025
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20/03/2025 17:21
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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21/02/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/02/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/02/2025 13:09
Homologada a Transação
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14/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/02/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/01/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 10:32
Determinada a intimação
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16/01/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/01/2025 10:18
Juntada de Petição
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07/01/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 12
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14/12/2024 05:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 13:26
Não Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO MARCELINO <br/> Data: 16/01/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES D
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28/11/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 19:55
Não Concedida a tutela provisória
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14/11/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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