TRF2 - 5025193-29.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025193-29.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ELETRICA RADIANTE MAT ELETRICOS LTDAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA ALMEIDA DO CARMO (OAB GO031267)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, X, c/c o art. 290, ambos do CPC.
Intimem-se. -
15/09/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 15:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/09/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025193-29.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ELETRICA RADIANTE MAT ELETRICOS LTDAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA ALMEIDA DO CARMO (OAB GO031267) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais iniciais. -
04/07/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 09:11
Determinada a intimação
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02/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE02F para ESVIT04F)
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01/07/2025 14:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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01/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025193-29.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ELETRICA RADIANTE MAT ELETRICOS LTDAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA ALMEIDA DO CARMO (OAB GO031267) DESPACHO/DECISÃO Cuidam os autos de ação de anulação de ato administrativo em virtude de vício no elemento de motivação do ato.
O pedido de ilegalidade da multa e de declaração da inexigibilidade do débito são reflexos da anulação do Auto de Infração.
No particular, vê-se que este Juizado Especial não detém competência para processar e julgar a demanda, eis que o artigo 3º, § 1º, inciso III, da Lei n. 10.259/01, dispõe que não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais as causas para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal.
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Espírito Santo.
Intime-se.
Preclusa a decisão, efetive-se a redistribuição do feito. -
07/06/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 21:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/12/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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23/08/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 10:11
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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