TRF2 - 5000411-52.2025.4.02.5120
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000411-52.2025.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: ADILZA SOARES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JAQUELINE SILVA MARTINS (OAB RJ188856)ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ GONÇALVES CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ252523) processual civil. emenda à petição inicial para inclusão de litisconsorte necessário. diligência não cumprida pela autora. facilidade de acesso aos dados do litisconsorte. ausência de negativa de jurisdição ou cerceamento de defesa. art. 5º da lei 10.259/01 recurso não conhecido.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, na forma do art. 5º da Lei 10.259/01.
Sem custas e honorários.
Uma vez referendada pela Sexta Turma Recursal, intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
09/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 14:00
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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03/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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03/09/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 86
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28/08/2025 15:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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27/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000411-52.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ADILZA SOARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JAQUELINE SILVA MARTINS (OAB RJ188856)ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ GONÇALVES CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ252523)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC/15.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao registro de baixa no sistema, com consequente arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:36
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000411-52.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ADILZA SOARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JAQUELINE SILVA MARTINS (OAB RJ188856)ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ GONÇALVES CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ252523) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando a cessação de descontos consignados, sob a rubrica nº 257 (CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701), incidentes em benefício previdenciário (NB 21/010.138.173-5) pago pelo INSS.
Compulsando a documentação apresentada pelas partes (evento 1, HISCRE6), verifica-se que os descontos, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) tem como beneficiária a AMBEC - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos.
Assim, considerando que eventual provimento jurisdicional proferido nestes autos poderá atingir a esfera jurídica daquela associação, necessário que a mesma componha o polo passivo.
Nesta esteira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para inclusão da associação beneficiária dos descontos no polo passivo, qualificando-a e apresentando endereço para citação.
Cumprido, retifique-se a autuação.
Após, Cite-se e intime-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001), bem como para que se posicione acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de acordo, a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Ademais, em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa, na forma do art. 11, caput, da aludida Lei n.º 10.259/2001.
Após, intime-se a parte autora para manifestação quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) e, as partes, para manifestação em provas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação. -
13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:19
Despacho
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04/06/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 11:36
Determinada a citação
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21/02/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJNIG02F)
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20/02/2025 16:57
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Alimentação
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17/02/2025 09:46
Declarada incompetência
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24/01/2025 13:43
Juntada de Petição
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24/01/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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