TRF2 - 5000464-97.2024.4.02.5110
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:50
Baixa Definitiva
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
17/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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17/07/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000464-97.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: AUGUSTO INACIO PEREIRA FILHOADVOGADO(A): JUAN NARCISO ARIMATEA (OAB RJ109805) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 86 : Trata-se de pedido de transferência de valor depositado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
II - Determino à Secretaria que intime a instituição financeira depositária, por qualquer meio idôneo, para que proceda na forma abaixo, servindo esta decisão como ofício.
DESTINATÁRIO: Senhor(a) Gerente da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Determino a realização da seguinte TRANSFERÊNCIA: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA:4149OPERAÇÃO:005NÚMERO DA CONTA OU ID:86410172-7 e 86410173-5VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:100% (cem por cento)ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOS LEGAISLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL): CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a Isenção de custos da operação.
CONTA DE DESTINO: BANCO:BANCO DO BRASILAGÊNCIA:5829-7OPERAÇÃO:XXXXXTIPO DE CONTA: (X) CORRENTE( ) POUPANÇAOPERAÇÃO (SE HOUVER):XXXXXNÚMERO DA CONTA:4599-3TITULAR DA CONTA:JUAN NARCISO ARIMATEACPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:*54.***.*22-29 Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]). Prazo: 10 dias.
III - Comprovada as transferências, dê-se baixa no presente feito. -
09/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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09/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 10:33
Determinada a intimação
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08/07/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000464-97.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: AUGUSTO INACIO PEREIRA FILHOADVOGADO(A): JUAN NARCISO ARIMATEA (OAB RJ109805) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I - Evento 77: intime-se o autor para manifestação quanto aos depósitos realizados.
Prazo: 10 (dez) dias.
II.1 - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
II.2 – Havendo discordância, remetam-se os autos ao i.
Contador do Judicial, para elaborar os devidos cálculos nos termos do art. 52, II, da Lei N.º 9099/95. Remetido o processo ao Contador, deverá ser efetivada sua suspensão pelo prazo concedido ao setor contábil, no art. 54 da Consolidação de Normas da DIRFO e com o retorno dos autos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias.
III – Havendo concordância pela parte exequente com os cálculos do contador, intime-se a parte executada nos termos do art. 523 do CPC e nos demais termos do item II.1; IV – Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item II.1.
V - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, intime-se a instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica, nos termos do item II.1. VI – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 09:19
Determinada a intimação
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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06/06/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 10:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/06/2025 11:14
Juntada de Petição
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28/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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20/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:41
Despacho
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19/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 13:06
Transitado em Julgado - Data: 19/05/2025
-
17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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30/04/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/04/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 16:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/11/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 12:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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14/11/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/11/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/11/2024 11:08
Juntada de Petição
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05/11/2024 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/10/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/10/2024 23:59
Determinada a intimação
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01/10/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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22/05/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/05/2024 20:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/05/2024 19:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AUGUSTO INACIO PEREIRA FILHO <br/> Data: 20/06/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JANICE D
-
21/05/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/05/2024 10:37
Juntada de Petição
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08/05/2024 02:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
07/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 17:06
Determinada a intimação
-
03/05/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2024 14:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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24/04/2024 14:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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23/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/04/2024 12:29
Juntada de Petição
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17/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2024 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2024 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2024 23:22
Determinada a intimação
-
02/04/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2024 15:51
Juntada de Petição
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07/02/2024 14:04
Juntada de Petição
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25/01/2024 08:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA118384 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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24/01/2024 14:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2024 16:45
Determinada a citação
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17/01/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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