TRF2 - 5037572-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:08
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 22:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 22:14
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 18:42
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037572-56.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVIANE DA SILVA THOMASADVOGADO(A): JOAO MOISES PINTO DE CAIRES (OAB RJ065501)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: I - Declarar a não incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Plantão Hospitalar (APH); II - Condenar a parte ré a abster-se de efetuar os descontos no contracheque da parte autora a título de contribuição previdenciária incidente sobre o Adicional de Plantão Hospitalar (APH) e a restituir as quantias descontadas a esse título, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 26/04/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
04/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 12:13
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/06/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 16:25
Juntada de Petição
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23/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:26
Determinada a citação
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23/06/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:00
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037572-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVIANE DA SILVA THOMASADVOGADO(A): JOAO MOISES PINTO DE CAIRES (OAB RJ065501) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, o preenchimento dos requisitos para a deferimento da gratuidade de justiça, ficando ciente de que este Juízo adota, como patamar para tanto, o entendimento firmado no Enunciado nº 125 do FOREJEF, bem como que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista que a presunção de hipossuficiência, por simples afirmação, é relativa.
Outrossim, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cópia de todos os contracheques referentes a todo o período que pretende a restituição.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, venham os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade de justiça. -
16/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:46
Determinada a intimação
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16/05/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11S para RJRIOEF08F)
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16/05/2025 12:01
Alterado o assunto processual - De: Descontos indevidos - Para: Contribuições Previdenciárias
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:23
Declarada incompetência
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28/04/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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