TRF2 - 5056614-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5056614-91.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a CEF para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
II - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) para que a executada, mediante garantia do juízo (art. 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/95), apresente sua impugnação (art. 525 CPC/2015). -
18/09/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:33
Determinada a intimação
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16/09/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5056614-91.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FLORA DE JACAREPAGUAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa. -
09/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:08
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/09/2025 12:40
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056614-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FLORA DE JACAREPAGUAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAFace ao exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, e dou-lhes provimento, a fim de tornar escorreita a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: "Isto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, a fim de condenar a parte ré ao pagamento das taxas condominiais constantes do Evento 1, PLAN8, bem como as que se vencerem no curso do processo, cada qual acrescida da multa contratual e encargos, conforme estipulado em assembleia condominial, em monta a ser apurada em cumprimento de sentença.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe." -
12/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 06:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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23/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056614-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FLORA DE JACAREPAGUAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, a fim de condenar a parte ré ao pagamento das taxas condominiais constantes do Evento 1, PLAN8, cada qual acrescida da multa contratual e encargos, conforme estipulado, em monta a ser apurada em cumprimento de sentença.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
21/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:44
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 08:24
Juntada de Petição
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16/07/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056614-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLORA DE JACAREPAGUAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como aceitação.
Devidamente cumprido, cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 15:02
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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18/06/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056614-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLORA DE JACAREPAGUAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como aceitação.
Devidamente cumprido, cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
10/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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