TRF2 - 5017048-47.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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09/09/2025 00:00
Intimação
ALVARÁ JUDICIAL Nº 5017048-47.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: BRUNO DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): PATRICK NASCIMENTO GONÇALVES (OAB ES025989)ADVOGADO(A): KAIO MELLO QUEIROZ RODRIGUES PINHO (OAB ES033888)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do CPC/2015.
Deverá, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência ao deslinde da causa.
Intime-se a ré para especificação de provas, observando os termos acima descritos.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
04/09/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 23:45
Despacho
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04/09/2025 12:40
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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28/08/2025 15:17
Juntada de Petição
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25/08/2025 21:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50117738520254020000/TRF2
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21/08/2025 21:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 26 Número: 50117738520254020000/TRF2
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11/08/2025 22:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P07378174700 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:56
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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10/07/2025 13:09
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 17:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 00:00
Intimação
ALVARÁ JUDICIAL Nº 5017048-47.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: BRUNO DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): PATRICK NASCIMENTO GONÇALVES (OAB ES025989)ADVOGADO(A): KAIO MELLO QUEIROZ RODRIGUES PINHO (OAB ES033888) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento liminar de levantamento de valores depositados em conta vinculada ao FGTS.
O requerente sustenta que na Reclamação Trabalhista nº 0000926-37.2018.5.17.0006 foi reconhecido o vínculo de emprego mantido com a empresa Reclamada e, em cumprimento à decisão judicial, foram realizados depósitos correspondentes ao FGTS, posteriormente transferidos para a conta vinculada do autor.
Decorrido o período ininterrupto de três anos desde a extinção do seu último contrato de trabalho, buscou o levantamento do saque do saldo depositado no FGTS, contudo, a CEF negou o requerimento, alegando que que o prazo de três anos deveria ser contado a partir da data do depósito judicial na conta vinculada, e não da data da extinção do contrato de trabalho.
Há pedido de assistência judiciária gratuita. É o relatório.
A concessão de tutela de urgência com o sacrifício do contraditório deve ser reservada para casos estritamente excepcionais, em que o risco do perecimento do direito seja inconciliável com o tempo necessário para a oitiva da parte contrária.
Assim, reputo acertado postergar a análise do pedido de tutela de urgência para após a oitiva da CEF, uma vez que a ré pode possuir informações necessárias para correta prestação jurisdicional (Princípio do contraditório e art. 9º do CPC).
Desse modo, intime-se a CEF, para, no prazo de 3 (três) dias, se manifestar sobre o pedido liminar.
O mandado deverá ser cumpridos por Oficial de Justiça em regime de plantão.
Defiro a gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98, do CPC.
Cite-se. -
07/07/2025 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 17:26
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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07/07/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:06
Determinada a intimação
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04/07/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:12
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
ALVARÁ JUDICIAL Nº 5017048-47.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: BRUNO DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): PATRICK NASCIMENTO GONÇALVES (OAB ES025989)ADVOGADO(A): KAIO MELLO QUEIROZ RODRIGUES PINHO (OAB ES033888) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais iniciais1. 1.
Guia de Recolhimento Judicial - GRU, a ser extraída do site do www.tesouro.nacional.gov.br, observados os códigos de preenchimento: Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0. -
16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 14:04
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: ALVARÁ JUDICIAL
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13/06/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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