TRF2 - 5002277-52.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            09/07/2025 02:13 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            08/07/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002277-52.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: HENRIQUE GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): CELESTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ002653)ADVOGADO(A): CLARA GINA DOMENICA CASCARDO (OAB RJ048235) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial, ajuizada por HENRIQUE GONCALVES DA SILVA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a restituição dos descontos do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, incidentes sobre valores decorrentes de conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas.
 
 Ante o exposto: I - CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
 
 Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União - Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, informar se possui interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
 
 II - Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
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                                            07/07/2025 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/07/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            25/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            23/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002277-52.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: HENRIQUE GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): CELESTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ002653)ADVOGADO(A): CLARA GINA DOMENICA CASCARDO (OAB RJ048235) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial, ajuizada por HENRIQUE GONCALVES DA SILVA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a restituição dos descontos do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, incidentes sobre valores decorrentes de conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas.
 
 Ante o exposto: I - CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
 
 Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União - Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, informar se possui interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
 
 II - Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
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                                            18/06/2025 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            10/06/2025 02:11 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            09/06/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002277-52.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: HENRIQUE GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): CELESTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ002653)ADVOGADO(A): CLARA GINA DOMENICA CASCARDO (OAB RJ048235) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial, ajuizada por HENRIQUE GONCALVES DA SILVA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a restituição dos descontos do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, incidentes sobre valores decorrentes de conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas.
 
 Ante o exposto: I - CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
 
 Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União - Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, informar se possui interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
 
 II - Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
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                                            07/06/2025 18:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2025 18:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            14/05/2025 18:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            09/05/2025 13:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2025 12:59 Determinada a citação 
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                                            08/05/2025 18:21 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/03/2025 12:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/03/2025 12:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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