TRF2 - 5006211-07.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006211-07.2024.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMREQUERENTE: GECY PECANHA ZANON DOS SANTOSADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 00:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 15:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-11
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04/08/2025 14:14
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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28/07/2025 15:42
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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28/07/2025 15:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/07/2025 15:41
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006211-07.2024.4.02.5117/RJAUTOR: GECY PECANHA ZANON DOS SANTOSADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em 30 dias, restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/645.757.352-9 , em favor da parte autora, com pagamentos administrativos a partir de 01/05/2025, fixada a DCB em 26/09/2025, sendo facultado à parte autora requerer a prorrogação na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá o INSS informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 26/01/2024 e 30/04/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
26/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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26/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:46
Homologada a Transação
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26/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006211-07.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: GECY PECANHA ZANON DOS SANTOSADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 39), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
05/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:34
Determinada a intimação
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05/06/2025 18:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 14:05
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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02/05/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:09
Despacho
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30/04/2025 19:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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12/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GECY PECANHA ZANON DOS SANTOS <br/> Data: 26/03/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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12/02/2025 16:43
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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12/12/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 22:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GECY PECANHA ZANON DOS SANTOS <br/> Data: 12/02/2025 às 15:50. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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12/12/2024 22:17
Juntada de Certidão
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12/12/2024 22:15
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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14/09/2024 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2024 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 22:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GECY PECANHA ZANON DOS SANTOS <br/> Data: 12/12/2024 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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10/09/2024 20:54
Despacho
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16/08/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 09:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/08/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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