TRF2 - 5004612-48.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004612-48.2024.4.02.5112/RJREQUERENTE: WALDENY PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ121657)ADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA NETO (OAB RJ257627)SENTENÇADiante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos. -
12/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-98 processada no TRF2 com o no. 51755886920254029666/TRF (LAERCIO ANDRADE DE SOUZA NETO)
-
12/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-98 processada no TRF2 com o no. 51755886920254029666/TRF (LAERCIO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR)
-
12/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-98 processada no TRF2 com o no. 51755886920254029666/TRF (WALDENY PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
09/09/2025 11:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-98
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004612-48.2024.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEREQUERENTE: WALDENY PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ121657)ADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA NETO (OAB RJ257627)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
20/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
20/08/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
20/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 15:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-98
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
31/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
31/07/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004612-48.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: WALDENY PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ121657)ADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA NETO (OAB RJ257627) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não houve acordo entabulado entre as partes nos presentes autos, reconsidero o item 1, da decisão de evento 88, o qual determinou a aplicação da taxa SELIC a partir da proposta de acordo, para que a aplicação da taxa SELIC seja a partir da data-base do cálculo de evento 79.
Intimem-se.
Cumpra-se, no que couber, a decisão de evento 88. -
30/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:28
Despacho
-
30/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004612-48.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: WALDENY PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ121657)ADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA NETO (OAB RJ257627) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, aplicando-se a taxa SELIC a partir da proposta de acordo, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:14
Despacho
-
24/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004612-48.2024.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEREQUERENTE: WALDENY PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ121657)ADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA NETO (OAB RJ257627)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 22/07/2025 - PETIÇÃO -
22/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
22/07/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/07/2025 14:53
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
22/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:42
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
27/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
24/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
24/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
24/06/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 09:12
Juntada de Petição
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
17/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
12/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
12/06/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004612-48.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: WALDENY PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ121657)ADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA NETO (OAB RJ257627) DESPACHO/DECISÃO Evento 55 - Com razão o INSS.
Analisando a sentença proferida no evento 44, verifica-se que constou nome distinto do nome do autor.
Tanto na fundamentação, quanto no dispositivo, figurou o nome de WALDECYR BARCELLOS, quando deveria constar WALDENY PEREIRA DE OLIVEIRA.
Diante disso, com base no art. 494, I do CPC, retifico o erro material contido no primeiro parágrafo da fundamentação e do dispositivo da sentença (Evento 44).
No dispositivo, também em relação ao CPF do autor.
Onde se lê: WALDECYR BARCELLOS (CPF *23.***.*83-87), leia-se: WALDENY PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF *01.***.*75-57).
Intimem-se.
No mais, cumpra-se o que determinado na sentença proferida nos autos. -
11/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:28
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
10/06/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/06/2025 14:24
Juntada de Petição
-
09/06/2025 14:20
Juntada de Petição
-
05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
04/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
04/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
03/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/03/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/03/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 22:12
Despacho
-
17/03/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
17/03/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/03/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/01/2025 13:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
11/12/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 14:34
Despacho
-
29/11/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/11/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/11/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 08:40
Despacho
-
28/11/2024 08:55
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 08:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003106-71.2023.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 17
-
27/11/2024 18:10
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRES01S para RJITP01S)
-
25/11/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/11/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 14:51
Determinada a intimação
-
24/11/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 11:08
Juntada de Petição
-
08/11/2024 11:07
Juntada de Petição
-
06/11/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
06/11/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/11/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:21
Juntada de Petição
-
21/10/2024 16:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJRES01S)
-
21/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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