TRF2 - 5004699-94.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:37
Baixa Definitiva
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15/07/2025 12:37
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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09/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 18:59
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004699-94.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUCIANE DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): CRISTIANO CEZAR SANFELICE (OAB PR034068) DESPACHO/DECISÃO Concedo a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, juntar termo de renúncia, assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC), a eventuais valores que ultrapassem o teto dos Juizados Especiais Federais, para fins de fixação de competência.
Cumprido, CITE-SE a parte ré para responder, no prazo de 30 (trinta) dias. e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei n. 10.259/01), especialmente os documentos referentes aos fatos narrados pela parte autora.
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 10 dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:29
Determinada a intimação
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05/06/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 11:12
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/06/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 17:40
Distribuído por dependência - Número: 50095415420244025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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