TRF2 - 5047865-22.2024.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 11:05 Baixa Definitiva 
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                                            21/07/2025 13:35 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO05 
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                                            21/07/2025 13:35 Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025 
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                                            19/07/2025 15:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            13/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            08/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 60 
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                                            04/07/2025 15:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60 
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                                            04/07/2025 15:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 
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                                            04/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5047865-22.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: JULIANA PIMENTA DE OLIVEIRA CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL - TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERIODO AVALIATIVO - tema 1129 do stj que estabeleceu que O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
 
 A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
 
 Intimem-se.
 
 Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
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                                            03/07/2025 09:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE 
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                                            03/07/2025 09:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE 
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                                            02/07/2025 18:33 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            02/07/2025 16:04 Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade 
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                                            02/07/2025 14:43 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            25/06/2025 17:52 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 53 
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                                            25/06/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 53 
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                                            24/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 53 
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                                            23/06/2025 13:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            23/06/2025 13:03 Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões 
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                                            20/06/2025 20:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            20/06/2025 20:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            17/06/2025 23:54 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            16/06/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            13/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5047865-22.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: JULIANA PIMENTA DE OLIVEIRA CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL - TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERIODO AVALIATIVO - tema 1129 do stj que estabeleceu que O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - recurso conhecido e PARCIALMENTE provido - sentença reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, para reformar a sentença e julgar improcedente pedido de contagem de tempo para progressão funcional a partir do início do exercício funcional.
 
 Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
 
 Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios ante o provimento recursal, a teor do art. 55 da Lei nº 9099/95.
 
 A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
 
 Intimem-se as partes.
 
 Publique-se.
 
 Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
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                                            12/06/2025 12:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE 
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                                            12/06/2025 12:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE 
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                                            11/06/2025 16:24 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            11/06/2025 15:16 Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade 
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                                            11/06/2025 13:41 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            29/05/2025 15:33 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02 
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                                            08/05/2025 22:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            08/05/2025 22:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            28/04/2025 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            26/03/2025 10:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            24/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            20/03/2025 13:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            20/03/2025 13:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            14/03/2025 21:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            14/03/2025 21:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            14/03/2025 21:25 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/03/2025 14:22 Conclusos para julgamento 
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                                            30/01/2025 15:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            28/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            18/12/2024 18:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/12/2024 18:15 Determinada a intimação 
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                                            11/12/2024 07:05 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/11/2024 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            12/11/2024 12:30 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO05F) 
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                                            12/11/2024 12:30 Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 14/11/2024 13:40. Refer. Evento 19 
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                                            11/11/2024 13:53 Juntada de Petição 
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                                            02/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            29/10/2024 19:53 Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 14/11/2024 13:40. Refer. Evento 4 
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                                            24/10/2024 16:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            24/10/2024 16:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            23/10/2024 19:52 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            23/10/2024 19:52 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            23/10/2024 19:52 Despacho 
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                                            23/10/2024 17:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            22/10/2024 19:32 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/10/2024 17:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            10/10/2024 21:37 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            05/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8 
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                                            26/08/2024 12:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2024 12:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2024 12:40 Despacho 
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                                            23/08/2024 16:31 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/08/2024 19:35 Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 24/10/2024 15:10 
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                                            15/08/2024 15:35 Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO05F para CESOLRIOA) 
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                                            07/08/2024 17:52 Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228 
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                                            11/07/2024 14:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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