TRF2 - 5023534-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
28/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023534-73.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GUEDES CLINICA MEDICA LTDAADVOGADO(A): ISABELA DE AZEVEDO ULLIAM (OAB RJ175756)SENTENÇADo exposto, conheço dos embargos de declaração de dou-lhes provimento nos seguintes termos: ?Do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, tornando definitiva a liminar deferida (evento 8), para declarar a nulidade do auto de infração nº 98022 (evento 1, anexo9, fl.4) e, consequentemente, a extinção da multa aplicada (evento 1, anexo9, fl.19).
Condeno o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CRF-RJ nas custas e nos honorários advocatícios em favor da autora no percentual de 10% do valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do CPC.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Não havendo recurso e certificado o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará em nome da autora para levantamento do valor depositado no evento 5.? Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
21/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
01/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
19/06/2025 19:59
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
11/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:48
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023534-73.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GUEDES CLINICA MEDICA LTDAADVOGADO(A): ISABELA DE AZEVEDO ULLIAM (OAB RJ175756)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, tornando definitiva a liminar deferida (evento 8), para declarar a nulidade do auto de infração nº 98022 (evento 1, anexo9, fl.4) e, consequentemente, a extinção da multa aplicada (evento 1, anexo9, fl.19).
Condeno o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CRF-RJ nas custas e nos honorários advocatícios em favor da autora no percentual de 10% do valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do CPC.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Não havendo recurso e certificado o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
10/06/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/06/2025 17:35:27)
-
06/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/04/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/04/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
02/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
08/11/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/11/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:49
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:28
Decisão interlocutória
-
15/07/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/06/2024 16:33
Juntada de Petição
-
27/05/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
07/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
03/05/2024 09:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/04/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2024 14:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
18/04/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
18/04/2024 11:24
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
-
16/04/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 18:42
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2024 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 08:04
Redistribuído por sorteio - (RJRIO22S para RJCAM01F)
-
15/04/2024 18:50
Juntada de Petição
-
15/04/2024 17:41
Declarada incompetência
-
12/04/2024 15:23
Juntada de Petição
-
12/04/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000841-80.2024.4.02.5106
Uniao - Fazenda Nacional
Frederico Machado da Costa Chaves
Advogado: Adriana Miniati Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008066-21.2024.4.02.5117
Tereza de Paula Vianna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Itala Monike Nogueira dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/10/2024 19:02
Processo nº 5000574-44.2025.4.02.5116
Marcos Anselmo Alves Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5108571-05.2023.4.02.5101
Juracy Rodrigues Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/01/2025 11:58
Processo nº 5003359-26.2022.4.02.5102
Ana Carolina de Vasconcellos Hofmann
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Michele Martins de Freitas Magalhaes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2022 20:42