TRF2 - 5091978-66.2021.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:01
Baixa Definitiva
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29/08/2025 15:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO34
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29/08/2025 10:26
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5091978-66.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: CLAUDIO ROBERTO ALCANTARA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): HILDA WOTZASEK DE CARVALHO BARBOSA DA FONSECA (OAB RJ135135)ADVOGADO(A): LEONARDO DE MIRANDA DA SILVA (OAB RJ138512)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS.
UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR).
ADEQUAÇÃO COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
ADI N.º 5090.
EFEITOS PROSPECTIVOS.
DEPÓSITOS ANTERIORES À DECISÃO DO STF.
IMPROCEDÊNCIA.
DEPÓSITOS POSTERIORES À DECISÃO DO STF.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO e, de ofício, retificar a sentença para que, quanto ao pedido de reajuste do saldo das contas do FGTS no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, o feito seja extinto sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC e da fundamentação supra.
Sem custas a recolher.
Honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 107
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25/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5091978-66.2021.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CLAUDIO ROBERTO ALCANTARA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): HILDA WOTZASEK DE CARVALHO BARBOSA DA FONSECA (OAB RJ135135)ADVOGADO(A): LEONARDO DE MIRANDA DA SILVA (OAB RJ138512) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado [evento 38, RECLNO1] interposto pelo demandante em face da sentença [evento 22, SENT1] que julgou improcedentes os pedidos autorais.
O demandante pleiteia o benefício da gratuidade de justiça [evento 38, RECLNO1, fl. 2], tendo apresentado a declaração de hipossuficiência [evento 1, DECLPOBRE5], contudo, os comprovantes de renda juntados são antigos, com a última remuneração informada de 07/2021, ano em que o autor ajuizou a demanda [evento 1, CTPS6].
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido de forma automática.
Apesar de sua ampla utilização, ainda se configura como medida excepcional à regra do pagamento das custas. É necessário, portanto, que se atualize a comprovação da alegada hipossuficiência, a fim desta Turma Recursal avaliar se, hodiernamente, o autor possui ou não capacidade de arcar com as custas processuais.
Conforme o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse limite, o interessado deverá comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se o recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar documentação comprobatória da renda atualizada (como CTPS, declaração de Imposto de Renda, entre outros) ou efetuar o preparo, sob pena de o recurso ser considerado deserto, conforme disposto no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, em conjunto com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
22/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 20:57
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 17:48
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091978-66.2021.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO ...dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.Oportunamente, dê-se baixa.Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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10/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091978-66.2021.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIO ROBERTO ALCANTARA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HILDA WOTZASEK DE CARVALHO BARBOSA DA FONSECA (OAB RJ135135)ADVOGADO(A): LEONARDO DE MIRANDA DA SILVA (OAB RJ138512)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. -
09/06/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 22:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 14:13
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2025 17:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/08/2024 15:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/05/2023 09:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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12/02/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/11/2021 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/11/2021 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2021 18:22
Juntada de Petição
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23/11/2021 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2021 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2021 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2021 12:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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19/11/2021 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2021 14:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/10/2021 21:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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14/10/2021 19:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/09/2021 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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27/08/2021 14:51
Decisão interlocutória
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27/08/2021 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2021 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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