TRF2 - 5033927-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 04:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 13:22
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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09/07/2025 00:00
Intimação
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 5033927-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: MIPRISA - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): JULIANA FIGUEIREDO ZAMBONI (OAB MG232282) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que promovam o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa líquida que dependa apenas de cálculos aritméticos, a parte interessada deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito postulado (art. 524 e 534 do CPC), ou a documentação e pareceres necessários na hipótese de os cálculos dependerem de dados em poder do terceiro ou do executado (art. 524, §3º, do CPC).
Em caso de sentença ilíquida, deverá ser iniciada liquidação de sentença (artigos 509, I, c/c 510, do CPC).
Apresentada manifestação pela parte interessada, volte concluso.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. -
08/07/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:43
Decisão interlocutória
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08/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:21
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO
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08/07/2025 13:20
Classe Processual alterada - DE: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/07/2025 13:18
Transitado em Julgado - Data: 05/07/2025
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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10/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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10/06/2025 00:00
Intimação
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 5033927-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: MIPRISA - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): JULIANA FIGUEIREDO ZAMBONI (OAB MG232282)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Custas a serem pagas pela parte autora, nos termos do acordo celebrado.
Fixo honorários de sucumbência em 10% do valor atualizado da causa, conforme o disposto no art. 85, §§ 2º e 10, do CPC.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa. -
09/06/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 22:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/06/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 07:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA)
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09/05/2025 22:01
Juntada de Petição
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 16:41
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:59
Determinada a intimação
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23/01/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 18:46
Juntada de Petição
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13/01/2025 21:39
Juntada de Petição
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11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 17:30
Juntada de Petição
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03/12/2024 16:19
Juntada de Petição
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13/11/2024 08:13
Juntada de Petição - (p098882 - CONSUELO CESAR DE OLIVEIRA DRISANG para p081098 - VERONICA TORRI)
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13/11/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2024 15:33
Juntada de Petição - MIPRISA - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA (MG232282 - JULIANA FIGUEIREDO ZAMBONI)
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26/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 07/08/2024 16:55:20)
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07/08/2024 16:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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05/06/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 14:51
Juntada de Petição
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22/05/2024 18:14
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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