TRF2 - 5029495-04.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029495-04.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MIRIAM DELGADO SENRA DUQUEADVOGADO(A): GABRIELA LOPES DOS SANTOS (OAB MG151358)SENTENÇAJulgo IMPROCEDENTE o pedido. -
08/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 13:32
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029495-04.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MIRIAM DELGADO SENRA DUQUEADVOGADO(A): GABRIELA LOPES DOS SANTOS (OAB MG151358) DESPACHO/DECISÃO Ao impugnar o laudo do perito ortopedista, a autora requereu perícia com reumatologista ou médico do trabalho (evento 41).
A partir de 2020, a lei limita o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, a uma perícia por instância em cada processo (§ 3º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019).
No presente processo, já foi realizada uma perícia custeada com a dotação orçamentária.
A segunda perícia só poderá ser realizada se a parte autora adiantar o valor dos honorários periciais, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial.
Intimar a parte a autora para depositar os honorários periciais (R$ 270,00) em 15 dias, sob pena de indeferimento da segunda perícia.
O depósito deverá ser feito em conta judicial vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 6351.
Para a geração da guia de depósito acima, caso queira, o advogado poderá se valer das instruções constantes no link abaixo: https://app.guidde.com/share/playbooks/819foV71EHJVipzvyhMW57?origin=rUZfm23P5vVFgII2vuJnYJjSbG32 A) Se a parte autora não depositar o valor dos honorários periciais em 30 dias, o processo será julgado no estado em que se encontra.
B) Se a parte autora depositar o valor dos honorários periciais: Determino a realização de perícia com médico especialista em medicina do trabalho.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Além dos quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, formulo os seguintes quesitos: 1. A pessoa examinada precisa usar medicamentos que causam efeitos colaterais incapacitantes? 2. A pessoa examinada corre risco de agravamento do quadro clínico se continuar exercendo a atividade habitual? Por quê? Encaminhar os autos para a Central de Perícias. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/Cartilha%20Quest%C3%B5es%20Pr%C3%A1ticas%20para%20Advogados.pdf -
07/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 12:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/06/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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28/04/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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08/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/04/2025 16:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/03/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 07:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
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10/02/2025 06:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/02/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/11/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIRIAM DELGADO SENRA DUQUE <br/> Data: 16/01/2025 às 11:30. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
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28/10/2024 15:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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25/10/2024 18:23
Despacho
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25/10/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 13:45
Não Concedida a tutela provisória
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09/09/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2024 19:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/09/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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