TRF2 - 5004604-72.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:28
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-97 processada no TRF2 com o no. 51622000220254029666/TRF (BLANDINE MOL DE ARAUJO LEITE DE ANDRADE)
-
07/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-97 processada no TRF2 com o no. 51621991720254029666/TRF (MARCELO JARDIM FARIA)
-
07/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-97 processada no TRF2 com o no. 51621991720254029666/TRF (BLANDINE MOL DE ARAUJO LEITE DE ANDRADE)
-
04/08/2025 18:23
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*37-97
-
01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 111
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 111
-
19/07/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 110
-
16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004604-72.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: BLANDINE MOL DE ARAUJO LEITE DE ANDRADEADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão constante do Evento 104 informando erro na validação da Requisição de Pagamento da autora no que diz respeito ao valor da multa, o qual deverá ser lançado em campo próprio, recadastre-se a RPV.
Ademais, compulsando os autos, verifica-se erro material na RPV do Evento 90, em razão dos cálculos (evento 72, CALCULO 2)(evento 72, CALCULO 2), terem deixado de constar o valor relativo ao PSS.
Verifica-se na planilha apresentada pela União no evento 63, OFIC2, f. 11, o montante devido da diferença expresso em R$ 3.849,78 e do PSS em R$ 498,22 (sem correção). Adiante, vemos os cálculos da contadoria do juízo (evento 72, CALCULO 1)(evento 72, CALCULO 2), atualizar o valor cheio da diferença (R$ 3.849,79), e na planilha do PSS ter colocado o valor como dedução (R$ 498,22) sem esta ter efetivamente ocorrido.
E, dessa forma, por ter verificado o erro material, deverá ser corrigida a requisição com a inclusão do PSS.
Recadastre(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento. Após, intimem-se, novamente, as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
14/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/07/2025 12:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*37-97
-
14/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 11:14
Despacho
-
12/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Juntada de certidão - 12/07/2025 13:14:21)
-
02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
18/06/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 91
-
18/06/2025 22:12
Juntada de Petição
-
11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004604-72.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: BLANDINE MOL DE ARAUJO LEITE DE ANDRADEADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor do advogado MARCELO JARDIM FARIA, no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 1 (evento 1, CONHON4).
Prossiga-se nos termos da decisão do Evento 81, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) srá(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 22:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
09/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/06/2025 21:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*37-97
-
09/06/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 21:50
Despacho
-
09/06/2025 21:38
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
07/04/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
12/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 15:08
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/09/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
28/09/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
20/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 18:09
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
-
16/09/2024 19:03
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
-
07/08/2024 16:11
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/07/2024 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
10/06/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:04
Determinada a intimação
-
10/06/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/04/2024 23:21
Juntada de Petição
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/03/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
06/02/2024 11:06
Juntada de Petição
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/01/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 17:12
Determinada a intimação
-
15/01/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2023 12:10
Juntada de Petição
-
30/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/11/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 19:04
Determinada a intimação
-
16/10/2023 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
08/09/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 18:51
Determinada a intimação
-
08/09/2023 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2023 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/08/2023 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/08/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 19:33
Despacho
-
24/08/2023 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2023 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/07/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 14:43
Determinada a intimação
-
13/07/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 19:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/05/2023 13:21
Juntada de Petição
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/05/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/05/2023 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/05/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 15:57
Determinada a intimação
-
08/05/2023 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2023 17:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
05/05/2023 17:03
Transitado em Julgado - Data: 02/05/2023
-
02/05/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/05/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/04/2023 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
25/04/2023 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/04/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2023 14:35
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2022 13:16
Conclusos para julgamento
-
28/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/09/2022 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/09/2022 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/09/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 11:49
Determinada a intimação
-
21/09/2022 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2022 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2022 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2022 15:21
Determinada a citação
-
01/07/2022 08:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2022 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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