TRF2 - 5097083-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
05/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5097083-19.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: VALERIA CHAGAS PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina (Tema 364 da TNU - transitado em julgado em 17/06/2025). 2.
Alega a recorrente que, em casos análogos ao presente, outra Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, entendeu de forma diametralmente oposta, ainda que em parte. 3.
Para dirimir essa controvérsia já foram admitidos os Pedidos de Uniformização Regional sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 4.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
02/09/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:08
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/09/2025 15:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/08/2025 10:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
13/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 11:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:05
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/07/2025 16:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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11/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097083-19.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VALERIA CHAGAS PEREIRAADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de (i) obrigar a parte ré a incluir o valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como de (ii) condená-la ao pagamento da diferença, sobre as mesmas bases, em relação a valores retroativos, corrigidos e acrescidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e observada a prescrição quinquenal, o que será realizado em sede de cumprimento de sentença e após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, a fim de permitir a apuração do saldo total. Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
01/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/06/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097083-19.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VALERIA CHAGAS PEREIRAADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de (i) obrigar a parte ré a incluir o valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como de (ii) condená-la ao pagamento da diferença, sobre as mesmas bases, em relação a valores retroativos, corrigidos e acrescidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e observada a prescrição quinquenal, o que será realizado em sede de cumprimento de sentença e após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, a fim de permitir a apuração do saldo total. Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
11/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/05/2025 13:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/05/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 15:38
Determinada a citação
-
09/05/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 11:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO17
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09/05/2025 11:07
Transitado em Julgado
-
09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
26/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 10:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 18:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
25/03/2025 18:33
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/03/2025 10:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
11/03/2025 16:29
Despacho
-
11/03/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/03/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 12:12
Despacho
-
06/03/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:47
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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05/02/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:22
Determinada a intimação
-
26/11/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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