TRF2 - 5130317-26.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:51
Juntada de Petição
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5130317-26.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: LORENZO ANTUNES DE SOUZA PIRES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650)ADVOGADO(A): PAULA ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP475823) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica, a ser efetivada pelo médico Dr. MOISES VIEIRA NUNES, na especialidade de CLÍNICA GERAL, neste ato nomeado perito do juízo, na SALA DE PERÍCIAS deste Fórum, localizado na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, térreo, Saúde – Centro – Rio de Janeiro/RJ, em 13/10/2025, às 10:20h.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). -
12/09/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:16
Decisão interlocutória
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12/09/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 19:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LORENZO ANTUNES DE SOUZA PIRES <br/> Data: 13/10/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES
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11/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 19:00
Juntada de Certidão
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5130317-26.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: LORENZO ANTUNES DE SOUZA PIRES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650)ADVOGADO(A): PAULA ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP475823) DESPACHO/DECISÃO Determino o cancelamento da nomeação da profissional Adriele de Castro Dantas Santos e nomeio JUSCINEIDE MELO FARIAS, Assistente Social, para verificação das condições socioeconômicas da parte autora.
Para tanto, arbitro os honorários periciais da expert no valor máximo de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, desde que a perícia social seja realizada presencialmente. Releva ressaltar, por oportuno, que no caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência, i.e., em se tratando de área de risco, com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluída a profissional ora nomeada, fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto (videoconferência/videochamada).
Neste caso, fixo os honorários periciais da expert no valor mínimo de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.
Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
A dinâmica processual se dará, em subsequência, conforme o comando judicial que determinara a avaliação social com os pontos a serem respondidos e as etapas já especificadas.
Tudo cumprido, voltem os autos prontamente conclusos para sentença. -
13/06/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 08:26
Despacho
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12/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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08/04/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 11:28
Juntada de Petição
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11/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/11/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/11/2024 08:37
Despacho
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15/11/2024 07:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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10/10/2024 13:26
Determinada a intimação
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09/10/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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16/08/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/08/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 11:42
Determinada a citação
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/05/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 11:10
Juntada de Petição
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24/05/2024 11:10
Juntada de Petição
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21/03/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 13:08
Determinada a intimação
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29/02/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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