TRF2 - 5035693-57.2024.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 16:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            11/09/2025 13:17 Juntada de Petição 
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                                            10/09/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            09/09/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5035693-57.2024.4.02.5001/ESRELATOR: FERNANDA AKEMI MORIGAKIREQUERENTE: RONALDO VIEIRAADVOGADO(A): GRAZIELA BELMOK CHARBEL (OAB ES025715)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 05/09/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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                                            08/09/2025 12:50 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            08/09/2025 12:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2025 17:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            19/06/2025 13:45 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            10/06/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            09/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035693-57.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
 
 Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
 
 Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
 
 Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
 
 Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
 
 Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
 
 O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
 
 A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
 
 A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
 
 O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
 A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
 
 Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
 
 Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
 
 Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
 
 Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
 
 Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
 
 Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
 
 Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
 
 Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
 
 Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
 
 Intimem-se.
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                                            07/06/2025 11:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/06/2025 11:41 Determinada a intimação 
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                                            06/06/2025 17:40 Juntada de Petição 
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                                            30/05/2025 02:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/05/2025 02:07 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF) 
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                                            29/05/2025 12:30 Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            08/05/2025 11:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            08/05/2025 11:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            08/05/2025 08:41 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada 
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                                            07/05/2025 05:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            06/05/2025 08:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/05/2025 08:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/05/2025 08:58 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            19/12/2024 16:16 Conclusos para julgamento 
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                                            19/12/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            28/11/2024 15:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            28/11/2024 15:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            22/11/2024 15:25 Juntada de Petição 
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                                            21/11/2024 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/11/2024 14:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            12/11/2024 10:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            10/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            08/11/2024 18:11 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS) 
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                                            01/11/2024 16:00 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            01/11/2024 16:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            31/10/2024 09:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            31/10/2024 09:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2024 09:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2024 09:19 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            29/10/2024 14:44 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/10/2024 18:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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