TRF2 - 5090750-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5090750-51.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JONAS WINGLERADVOGADO(A): DIEGO DA SILVA (OAB RJ212024)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA COSTA PATRICIO (OAB RJ260960) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
16/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 16:40
Determinada a intimação
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15/09/2025 23:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5090750-51.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JONAS WINGLERADVOGADO(A): DIEGO DA SILVA (OAB RJ212024)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA COSTA PATRICIO (OAB RJ260960) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
30/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:37
Determinada a intimação
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17/07/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 02:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090750-51.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JONAS WINGLERADVOGADO(A): DIEGO DA SILVA (OAB RJ212024)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA COSTA PATRICIO (OAB RJ260960)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
03/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 15:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 15:05
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:29
Homologada a Transação
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02/07/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 13:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090750-51.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JONAS WINGLERADVOGADO(A): DIEGO DA SILVA (OAB RJ212024)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA COSTA PATRICIO (OAB RJ260960) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias. -
15/06/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 23:50
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 19:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39F)
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12/06/2025 19:09
Juntada de Certidão
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12/06/2025 19:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 19:07
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 16:28
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 12:16
Intimado em Secretaria
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03/06/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 17:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JONAS WINGLER <br/> Data: 03/04/2025 às 16:00. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Rio - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ <br
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18/02/2025 10:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-RJ)
-
17/02/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 17:42
Despacho
-
17/02/2025 15:34
Juntado(a)
-
05/12/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/11/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 10:21
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2024 15:58
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
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14/11/2024 12:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 11:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/11/2024 20:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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