TRF2 - 5004600-10.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:43
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:43
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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21/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004600-10.2024.4.02.5120/RJAUTOR: HELEN AUGUSTA CAMPOS DA SILVA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): CELIA APARECIDA COUTINHO DE FARIA (OAB RJ134795)AUTOR: GABRIELLE CAMPOS DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CELIA APARECIDA COUTINHO DE FARIA (OAB RJ134795)SENTENÇAAnte o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, à míngua de objeto.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
14/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 16:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:03
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004600-10.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: HELEN AUGUSTA CAMPOS DA SILVA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): CELIA APARECIDA COUTINHO DE FARIA (OAB RJ134795)AUTOR: GABRIELLE CAMPOS DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CELIA APARECIDA COUTINHO DE FARIA (OAB RJ134795) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
03/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:07
Despacho
-
03/07/2025 03:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 18:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO27F)
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02/07/2025 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJNIG02F)
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02/07/2025 18:17
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral
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01/07/2025 19:59
Declarada incompetência
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01/07/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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09/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004600-10.2024.4.02.5120/RJAUTOR: HELEN AUGUSTA CAMPOS DA SILVA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): CELIA APARECIDA COUTINHO DE FARIA (OAB RJ134795)AUTOR: GABRIELLE CAMPOS DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CELIA APARECIDA COUTINHO DE FARIA (OAB RJ134795)SENTENÇADiante disso, ACOLHO os Embargos de Declaração para em antecipação a provável recurso de inominado, que possibilitaria o exercício de juízo de retratação da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito (art. 485, §7º, do Código de Processo Civil) e em obediência aos princípios da celeridade e da eficiência, decreto a anulação da sentença proferida no evento 11, SENT1, por seu equívoco, eis que prolatada sem observar o requerimento de dilação do prazo pela parte autora.
Isto posto, determino o prosseguimento do feito Intime-se. -
07/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/06/2025 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2025 19:40
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 20:09
Despacho
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27/02/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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14/02/2025 17:38
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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31/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 14:43
Indeferida a petição inicial
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31/01/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:38
Despacho
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28/11/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 17:58
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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