TRF2 - 5001952-74.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:08
Baixa Definitiva
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-98 processada no TRF2 com o no. 51731783820254029666/TRF (MARCKCYENE GOUDARD FELICIANO BRAGA)
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02/09/2025 13:31
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-98
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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20/08/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001952-74.2025.4.02.5103/RJRELATOR: RAPHAEL NAZARETH BARBOSAREQUERENTE: MARCKCYENE GOUDARD FELICIANO BRAGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIA MARCIA GONCALVES DA SILVA CORDEIRO (OAB RJ201916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 15/08/2025 - Juntado(a) -
15/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/08/2025 20:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-98
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 11:25
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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11/06/2025 23:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001952-74.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARCKCYENE GOUDARD FELICIANO BRAGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIA MARCIA GONCALVES DA SILVA CORDEIRO (OAB RJ201916)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência, em favor de MARCKCYENE GOUDARD FELICIANO BRAGA(representada por ELIZANJA GOUDARD), fixada a DIB em 28/08/2024 (DER). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 20 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I.
Dê-se ciência ao MPF. -
02/06/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 23:18
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 15:23
Juntado(a)
-
30/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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13/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/05/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 17:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/04/2025 11:43
Despacho
-
07/04/2025 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
04/04/2025 21:39
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 21:38
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
04/04/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/04/2025 16:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/04/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/03/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:27
Determinada a intimação
-
27/03/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 20:37
Juntada de Petição
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24/03/2025 17:57
Determinada a intimação
-
24/03/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/03/2025 00:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2025 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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