TRF2 - 5131151-29.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 17:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83 
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                                            09/09/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81 
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                                            08/09/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131151-29.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MONIQUE SARANDY DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JULIENE CLARA FREZ (OAB RJ167348)AUTOR: JULIA VITORIA SARANDY DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JULIENE CLARA FREZ (OAB RJ167348)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO, para condenar o INSS a RESTABELECER o benefício de amparo social NB 87 /513.074.969-0 , nos termos do art. 487, I, do CPC, com efeitos financeiros a partir de 23/05/2022 (Evento 1, OUT14), confirmando a tutela anteriormente deferida (Evento 14), nos termos da fundamentação supra.
 
 Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
 
 CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 23/05/2022 abatendo-se eventuais valores já recebidos por força da antecipação de tutela. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, pela variação do IPCA-E (STF, RE 870.947), além de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
 
 Sobre o valor de indenização por danos morais deve incidir a SELIC a partir da prolação desta sentença.
 
 Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
 
 Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
 
 Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
 
 Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
 
 Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
 
 Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
 
 Intime-se o MPF.
 
 Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
 
 P.R.I.
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                                            04/09/2025 19:36 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 84 
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                                            04/09/2025 19:36 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 
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                                            04/09/2025 19:36 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82 
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                                            03/09/2025 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/09/2025 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/09/2025 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/09/2025 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/09/2025 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/09/2025 15:32 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/07/2025 17:08 Conclusos para julgamento 
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                                            01/07/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75 
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                                            22/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 
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                                            12/06/2025 13:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68 
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                                            10/06/2025 15:30 Juntada de Petição 
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                                            29/05/2025 15:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            27/05/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68 
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                                            26/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
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                                            26/05/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131151-29.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MONIQUE SARANDY DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JULIENE CLARA FREZ (OAB RJ167348)AUTOR: JULIA VITORIA SARANDY DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JULIENE CLARA FREZ (OAB RJ167348) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), com dados detalhados e atualizados do grupo familiar, tendo em vista que o documento juntado ao evento 1, OUT14 está desatualizado, sendo imprescindível ao deslinde do feito.
 
 Cumprido, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Após, venham os autos conclusos para sentença.
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                                            16/05/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/05/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/05/2025 13:15 Determinada a intimação 
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                                            16/05/2025 12:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            16/05/2025 12:11 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/05/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57 
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                                            29/04/2025 20:08 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            24/04/2025 15:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            20/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58 
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                                            10/04/2025 14:14 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            10/04/2025 14:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/04/2025 14:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/04/2025 14:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/04/2025 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 18:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            20/03/2025 21:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            19/03/2025 14:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito 
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                                            19/03/2025 14:45 Despacho 
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                                            19/03/2025 14:05 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/02/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41 
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                                            14/02/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43 
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                                            09/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            06/02/2025 15:09 Juntada de Petição 
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                                            06/02/2025 15:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            06/02/2025 15:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            29/01/2025 10:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/01/2025 10:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/01/2025 10:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/01/2025 10:24 Determinada a intimação 
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                                            28/01/2025 18:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/10/2024 15:11 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36 
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                                            23/09/2024 12:30 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36 
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                                            17/09/2024 18:35 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            07/08/2024 17:29 Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228 
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                                            15/07/2024 14:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            30/05/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            21/05/2024 15:08 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28 
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                                            21/05/2024 14:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            21/05/2024 14:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            20/05/2024 10:28 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/05/2024 10:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/05/2024 10:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/05/2024 10:28 Determinada a intimação 
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                                            17/05/2024 16:35 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            04/04/2024 12:17 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15 
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                                            01/04/2024 17:33 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            01/04/2024 14:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            01/04/2024 12:51 Juntada de Petição 
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                                            17/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            13/03/2024 11:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            13/03/2024 11:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            07/03/2024 11:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício 
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                                            07/03/2024 11:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/03/2024 11:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/03/2024 11:04 Concedida a tutela provisória 
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                                            06/03/2024 16:31 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            29/02/2024 18:41 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/02/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7 
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                                            21/02/2024 12:35 Juntada de Petição 
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                                            30/01/2024 20:43 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024. 
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                                            27/01/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7 
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                                            17/01/2024 10:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/01/2024 10:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/01/2024 10:24 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            16/01/2024 16:07 Juntado(a) 
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                                            03/01/2024 15:47 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            03/01/2024 15:46 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/12/2023 12:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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