TRF2 - 5056071-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/09/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056071-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERNESTO DANTAS MULLER DA PONTEADVOGADO(A): SABRINA ALVAREZ PINTO (OAB RJ257110)ADVOGADO(A): GLAUBER DE BRITTES PEREIRA (OAB RJ186555)ADVOGADO(A): JARDEL GONCALVES (OAB RJ197777) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 18:18
Despacho
-
10/09/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/07/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 18:15
Determinada a citação
-
04/07/2025 16:00
Juntada de Petição
-
03/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056071-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERNESTO DANTAS MULLER DA PONTEADVOGADO(A): SABRINA ALVAREZ PINTO (OAB RJ257110)ADVOGADO(A): GLAUBER DE BRITTES PEREIRA (OAB RJ186555)ADVOGADO(A): JARDEL GONCALVES (OAB RJ197777) DESPACHO/DECISÃO Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza.
De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se a parte autora, pelo prazo de 10 dias, para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
No mesmo prazo, Intime-se a parte autora, para que se manifeste acerca das certidões dos evento 6 e 7, devendo se manifestar em especifico acerca da possível ocorrência de litispendência.
Após, voltem-me conclusos. -
12/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 19:34
Determinada a intimação
-
11/06/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:04
Juntado(a)
-
06/06/2025 16:17
Juntada de Petição
-
06/06/2025 16:16
Juntada de Petição
-
06/06/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5090791-18.2024.4.02.5101
Izidro Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/11/2024 01:33
Processo nº 5048735-67.2024.4.02.5101
Carlos Eduardo dos Santos Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 17:36
Processo nº 5026763-12.2022.4.02.5101
Marco Antonio Radich Galvao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Eduardo Reis Cleto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007521-93.2024.4.02.5102
Gustavo Rodrigues de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010479-33.2021.4.02.5110
Damiana Aleixo Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2022 10:56