TRF2 - 5039756-82.2025.4.02.5101
1ª instância - 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:46
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 12:21
Expedição de ofício
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5039756-82.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO LUZES GONCALVESADVOGADO(A): HENRIQUE DE MELO ISCARDINO (OAB RJ188340) DESPACHO/DECISÃO BRUNO LUZES GONCALVES propõe a presente reclamação trabalhista em face da UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro postulando seja reconhecido o exercício laboral no período de 27/04/2016 até 30/04/2025, com a consequente anotação na CTPS, assim como declarada a isonomia salarial em relação aos servidores estatutários.
Como causa de pedir, alega que foi admitido para laborar no Hospital Clementino Fraga Filho, na data de 27/04/2016, para prestar serviço como Técnico de Enfermagem, sendo informado que faria parte do quadro de uma terceirizada; que entende que nunca houve terceirização.
Que foi dispensado sem justa causa em 30/04/2025.
Decido Dispõe o artigo 114, inciso I, da CF/88: Art. 114.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Assim, considerando que o autor não é estatutário, declino da competência em favor de uma das Varas da Justiça do Trabalho.
Retifique-se a classe da ação e remetam-se os autos ao Juízo competente. (sp) -
07/06/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2025 10:31
Declarada incompetência
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06/06/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 14:09
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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04/05/2025 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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