TRF2 - 5091296-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 05:25
Baixa Definitiva
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01/08/2025 05:19
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5091296-09.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ALEXIS MACHADO VILELAADVOGADO(A): MARIANA DOS SANTOS DA FONSECA (OAB RJ181836) DESPACHO/DECISÃO evento 38, SENT1, processo 5091296-09.2024.4.02.5101/RJ, evento 47, EMBDECL1: Os Embargos de Declaração, como recurso de fundamentação vinculada, só são cabíveis quando interpostos nas hipóteses legalmente previstas: obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em tela, o Embargante deseja dar efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, o que não é aplicável à espécie, devendo exercitar sua irresignação através do recurso próprio à sua pretensão. Eventual erro de julgamento somente poderá ser conhecido e julgado pelo Eg.
TRF-2, face ao término do ofício jurisdicional de primeiro grau.
Portanto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos. -
08/07/2025 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2025 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 11:22
Decisão interlocutória
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08/07/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 09:21
Decisão interlocutória
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27/06/2025 08:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 06:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5091296-09.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: ALEXIS MACHADO VILELAADVOGADO(A): MARIANA DOS SANTOS DA FONSECA (OAB RJ181836)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido nos termos do art. 487 I do CPC, porém procedo ao resguardo da meação do embargante a ser sub-rogado no preço de eventual venda em eventual futuro leilão do bem objeto do processo 0026564-42.2017.4.02.5104/RJ, evento 101, MATRIMOVEL1 Sem custas, em razão do art. 7º da Lei nº 9.289/96.
Deixo de condenar a Embargante no pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista a AJG deferida nos autos Prossiga-se na Execução Fiscal em apenso.
Traslade-se para o executivo fiscal apenso.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
13/06/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0026564-42.2017.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 38
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12/06/2025 14:40
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:58
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 13:25
Despacho
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13/05/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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11/04/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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11/04/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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11/04/2025 09:54
Decisão interlocutória
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11/04/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 10:43
Despacho
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10/03/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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07/01/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2025 14:14
Decisão interlocutória
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07/01/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 13:43
Decisão interlocutória
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25/11/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 12:38
Distribuído por dependência - Número: 00265644220174025104/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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