TRF2 - 5093118-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093118-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): CÁTIA REGINA DE SOUZA BÖHNKE (OAB SC018315) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte apelada para oferecimento das contrarrazões.
Findo o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste juízo. -
03/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:18
Determinada a intimação
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03/09/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093118-33.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CELIA COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): CÁTIA REGINA DE SOUZA BÖHNKE (OAB SC018315)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a revisar a RMI do benefício previdenciário de pensão por morte, NB 165.143.974-2, em consequência da incorporação de diferenças referentes à aplicação dos novos valores de teto de salário-de-benefício decorrentes das EC 20/98 e 41/2003, passando a renda mensal para R$ 8.157,41, valor na competência de 03/2025.
Condeno, ainda, o INSS no pagamento das parcelas atrasadas, observando a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária desde os respectivos vencimentos e de juros de mora desde a citação, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. ? Custas ex lege.
Condeno o INSS no pagamento dos honorários advocatícios no percentual mínimo previsto no art. 85, §3°do CPC, do valor da condenação.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, art. 496, §3º, I do CPC.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se. -
11/07/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 00:29
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093118-33.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTIAUTOR: CELIA COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): CÁTIA REGINA DE SOUZA BÖHNKE (OAB SC018315)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 10/06/2025 - Remetidos os Autos Evento 31 - 26/05/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
10/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:25
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO18
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26/05/2025 17:06
Remetidos os Autos - RJRIO18 -> RJRIOSECONT
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26/05/2025 17:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/05/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:30
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO18
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24/03/2025 15:19
Juntada de Petição
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18/03/2025 19:00
Remetidos os Autos - RJRIO18 -> RJRIOSECONT
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18/03/2025 19:00
Determinada a intimação
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18/03/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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08/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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08/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:36
Determinada a intimação
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08/01/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 13:06
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO18
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16/12/2024 17:33
Remetidos os Autos - RJRIO18 -> RJRIOSECONT
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12/12/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 11:09
Determinada a citação
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13/11/2024 21:07
Juntada de peças digitalizadas
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13/11/2024 21:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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