TRF2 - 5000990-76.2024.4.02.5106
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 15:44 Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 
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                                            20/08/2025 01:20 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92 
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                                            12/08/2025 12:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91 
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                                            10/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92 
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                                            04/08/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 91 
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                                            01/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 91 
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                                            31/07/2025 13:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/07/2025 13:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/07/2025 12:44 Decisão interlocutória 
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                                            31/07/2025 12:08 Conclusos para decisão com Agravo 
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                                            30/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86 
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                                            06/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86 
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                                            26/06/2025 10:42 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            26/06/2025 10:42 Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões 
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                                            24/06/2025 14:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77 
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                                            17/06/2025 22:01 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            02/06/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 77 
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                                            30/05/2025 14:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
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                                            30/05/2025 14:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 
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                                            30/05/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 77 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5000990-76.2024.4.02.5106/RJ RECORRENTE: MATHEUS TARDELLI DUARTE (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 67, PUIL TNU1) interposto pela parte autora, tempestivamente, contra a decisão prolatada pela 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 53, DESPADEC1) na qual se requer a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente.
 
 Confira-se: Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
 
 AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.
 
 PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA PELA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
 
 RECURSO DESPROVIDO. 2.
 
 Alega a parte autora, em suas razões recursais, que faz jus ao auxílio-acidente. 3.
 
 A parte recorrente não realizou de forma satisfatória a divergência entre a matéria de direito alegada, sobretudo porque no acórdão recorrido é expressamente dito que não houve a redução da capacidade laborativa da parte autora, circunstância necessária, nos termos do precedente firmado pelo STJ no Tema 416, para que haja a caracterização da situação do auxílio-acidente. (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=416&cod_tema_final=416) 4.
 
 No mais, apesar da alegada divergência jurisprudencial, a pretensão da parte recorrente de afastar as conclusões do acórdão recorrido sobre a redução, ou não, da capacidade laborativa, demanda reexame pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, dos fatos, o que é vedado pela sua Súmula 42: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5.
 
 Nesse mesmo sentido, já entendeu a TNU quando inexistir redução da capacidade laborativa para a atividade habitual, o segurado não faz jus ao beneficio de auxílio-acidente.
 
 Confira-se: PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL - PEDILEF. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO ADOTA COMPREENSÃO JURÍDICA ALINHADA COM AS SÚMULA 88 E 89 DA TNU.
 
 QO TNU N. 13.
 
 INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1.
 
 O art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para a concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido, sendo irrelevante o nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. 2.
 
 Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido.
 
 O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão (Tema 416 do STJ: REsp 1.109.591/SC). 3.
 
 Não se admite o Pedido de Uniformização, quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acordão recorrido (Questão de Ordem TNU n. 13). 4.
 
 O acórdão recorrido consignou expressamente que: "(...) a sequela ou lesão mínimas não impedem a concessão do benefício de auxílio-acidente.No entanto, a eventual limitação funcional decorrente de uma lesão mínima deve ter relação direta com a atividade habitual do segurado, de forma que reduza sua capacidade para exercê-la.
 
 Inexistente redução da capacidade do segurado para o exercício de suas atividades habituais, como no caso dos autos, a lesão mínima não autoriza a concessão do auxílio-acidente (...)". 5.
 
 Esta compreensão está em plena conformidade com as Súmulas 88 e 89 da TNU, a saber: Súmula 88: "A existência de limitação, ainda que leve, para o desempenho da atividade para o trabalho habitualenseja a concessão do benefício de auxílio-acidente, em observância a tese fixada sob o Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça".
 
 Súmula 89: "Não há direito à concessão de benefício de auxílio-acidente quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que não reduzem a capacidade laborativa habitual nem sequer demandam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual". 6.
 
 A compreensão conjunta dos enunciados das Súmulas 88 e 89 da TNU é no sentido de que o fato de ser mínima ou leve a sequela ou lesão não impede a concessão do benefício de auxílio-acidente. No entanto, a eventual limitação funcional decorrente de uma lesão mínima deve ter relação direta com a atividade habitual do segurado, de forma que reduza sua capacidade para exercê-la ou demande dispêndio de maior esforço na sua execução.
 
 Inexistente redução da capacidade do segurado para o exercício de suas atividades habituais nem exigência de maior esforço para sua execução, a lesão mínima não autoriza a concessão do auxílio-acidente. 7.
 
 Incidente não conhecido, com base na QO TNU n. 13. (TNU, Relator Juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, PEDILEF 0008126-43.2021.4.03.6318, Data da Publicação: 28/06/2024) (GRIFO NOSSO) 6.
 
 Portanto, INADMITO o pedido de uniformização nacional, com fulcro no art. 14, V, "c" e "d" do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 7.
 
 Intime-se as partes. 8.
 
 Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem.
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                                            29/05/2025 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/05/2025 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/05/2025 19:23 Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional 
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                                            09/05/2025 17:57 Conclusos para decisão de admissibilidade 
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                                            08/05/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70 
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                                            29/04/2025 18:16 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            15/04/2025 08:37 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            04/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 
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                                            25/03/2025 16:13 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            25/03/2025 16:13 Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões 
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                                            21/03/2025 10:23 Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G01 -> RJRIOGABGES 
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                                            20/03/2025 20:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            21/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            13/02/2025 16:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            13/02/2025 16:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            11/02/2025 13:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            11/02/2025 13:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            11/02/2025 12:41 Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            11/02/2025 12:40 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração 
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                                            03/02/2025 16:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            27/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            16/01/2025 16:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            16/01/2025 16:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            14/01/2025 18:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            14/01/2025 18:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            14/01/2025 17:52 Conhecido o recurso e não provido 
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                                            29/11/2024 14:25 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/11/2024 14:00 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G01 
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                                            28/11/2024 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48 
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                                            09/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            30/10/2024 13:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/10/2024 13:47 Determinada a intimação 
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                                            30/10/2024 13:30 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/10/2024 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            29/10/2024 16:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            15/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            15/10/2024 06:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            10/10/2024 22:37 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            04/10/2024 18:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            04/10/2024 18:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            04/10/2024 18:52 Julgado improcedente o pedido 
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                                            04/10/2024 14:20 Conclusos para julgamento 
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                                            30/09/2024 15:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            16/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            12/09/2024 18:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            12/09/2024 18:04 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            09/09/2024 13:07 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            06/09/2024 16:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/09/2024 16:04 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            06/09/2024 16:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/09/2024 16:03 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/09/2024 22:22 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 24 
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                                            19/07/2024 11:44 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            15/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            05/07/2024 13:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/07/2024 10:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            05/07/2024 10:04 Juntada de Petição 
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                                            29/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16 
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                                            21/06/2024 17:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            21/06/2024 17:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            20/06/2024 13:53 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MATHEUS TARDELLI DUARTE <br/> Data: 03/09/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO 
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                                            19/06/2024 19:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/06/2024 19:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/06/2024 19:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/06/2024 19:20 Determinada a intimação 
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                                            19/06/2024 14:48 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/06/2024 15:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            18/06/2024 15:43 Juntada de Petição 
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                                            01/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            22/05/2024 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/05/2024 15:49 Determinada a intimação 
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                                            22/05/2024 15:17 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/05/2024 17:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            06/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            25/04/2024 18:42 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            25/04/2024 18:42 Determinada a intimação 
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                                            24/04/2024 16:31 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/04/2024 14:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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