TRF2 - 5093464-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5093464-81.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: AMELIA MARIA MOTTA LUCCHESIADVOGADO(A): MAYCON CESAR INACIO ABRANTES (OAB RJ125906)REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) DESPACHO/DECISÃO I - Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado da sentença, para que venham a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
II - Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:55
Despacho
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01/09/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093464-81.2024.4.02.5101/RJAUTOR: AMELIA MARIA MOTTA LUCCHESIADVOGADO(A): MAYCON CESAR INACIO ABRANTES (OAB RJ125906)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Posto isso, por preencherem os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para suprir a omissão, complementando o mérito da sentença, bem como parte de seu Dispositivo, assim, com o seguinte teor: "DO MÉRITO (...) No caso concreto, evidencia-se o abuso de direito cometido pelo SINDIAPI-UGT, uma vez que os valores descontados no benefício em lide foram precedidos de inserção fraudulenta em documentação, através de autorização mediante assinaturas falsificadas do demandante, razão pela qual é que exsurge o dever de indenizar.
Destaco que, na situação vertente, o ressarcimento do indébito se dará de forma simples.
Isto porque os descontos impugnados não se referem a uma relação de consumo, mas à contribuição para sindicato, de modo que são inaplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor, sendo mister o seu exame a partir das disposições da lei civil.
Assim, não se trata da hipótese de devolução em dobro, prevista no o art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/90. (...)
III - DISPOSITIVO (...) (a) condenar a ré SINDIAPI-UGT a pagar em favor da parte autora danos materiais correspondentes à restituição simples dos valores descontados do benefício previdenciário n° 191.994.993-0.
Correção monetária a contar dos descontos, juros de mora, da citação.(...)" Intimem-se. -
02/06/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 23:04
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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02/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 35 e 36
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20/05/2025 16:49
Juntada de Petição
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14/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35 e 36
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29/04/2025 15:38
Juntada de Petição
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28/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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28/04/2025 18:43
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 14:33
Juntada de Petição
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14/04/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/02/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 23:16
Despacho
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10/02/2025 11:09
Juntada de Petição
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03/02/2025 12:25
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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03/02/2025 12:12
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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05/12/2024 14:51
Juntado(a)
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04/12/2024 15:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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29/11/2024 17:20
Juntada de Petição
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28/11/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2024 19:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2024 01:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 01:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO27S para RJVRE01S)
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19/11/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 21:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF07S para RJRIO27S)
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14/11/2024 21:15
Alterado o assunto processual
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14/11/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 12:15
Declarada incompetência
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14/11/2024 07:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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